| POLÍTICA | |
Aprovada na Câmara MP 335 sobre regularização fundiária |
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Segundo a Secretaria do Patrimônio da União/MP e o Ministério das Cidades, existe um total de 538.601 famílias em áreas da União em processo de regularização fundiária, dos quais 380.958 famílias poderão ser beneficiadas por esta Medida Provisória. A MP 335 vai permitir que a população de baixa renda tenha acesso à terra e ao crédito, possíveis somente com a regularização fundiária. Alguns avanços da medida Regularização de ocupações em áreas da União posteriores a 1997, causando um aumento do número de imóveis sujeitos ao pagamento de taxas de ocupação, o que elevará a arrecadação de receitas patrimoniais; Simplificação do processo nos cartórios, incorporando procedimento específico e simplificado na demarcação de terrenos para regularização fundiária. O cancelamento do registro de aforamento, documento que é expedido pela SPU, será o bastante para retificação do registro junto ao cartório, agilizando os processos de regularização fundiária; A faixa de isenção subirá de 3 para 5 salários mínimos no pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, dando um tratamento especial às pessoas consideradas carentes ou de baixa renda; A comprovação de situação de carência, em vez de anual, passará a ser exigida somente a cada quatro anos; Facilitará o cadastramento de assentamentos informais, beneficiando populações de baixa renda; Possibilitará o desenvolvimento sustentável nas várzeas às margens de rios federais, efetivando-se Concessões de Direito Real de Uso que, além de garantir a inclusão social de varzenteiros, protege os rios. |
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| Com Moisés Alencastro |
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| Com Roberta Lima |
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