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Venâncio Lima do Nascimento OAB/DF nº 19.959 |
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Wilson Simonal e a Síndrome da Avestruz Luis Eduardo Patrone Regules * Para os menos versados em biologia, a avestruz é simplesmente uma ave. Os expertos, por sua vez, catalogam a avestruz entre as aves que não voam, cuja altura pode superar os 2 metros e alcançar o peso de 120 kg (o macho). Ela possui pernas longas e robustas; também, penas soltas e flexíveis. Curiosidade: referido animal atualmente é criado em fazendas para a extração de plumagem, pois as plumas têm interesse como adereço de cabeça. Tema bem mais interessante, a meu ver, decorre do que os espanhóis denominam de “táctica del avestruz”. A expressão alude fundamentalmente à atitude de quem tenta ignorar os perigos ou problemas. Certamente, não menos atraente seria a terminologia “Síndrome da Avestruz”, fenômeno que reflete algumas reações (ou a falta delas) da espécie humana. A fonte de inspiração reside no modus operandi da avestruz: o afundamento inconseqüente da cabeça em buraco (ou similar) toda vez que o animal se depara com situações perigosas ou incômodas. Wilson Simonal de Castro nasceu no dia 26 de fevereiro de 1939 no Rio de Janeiro. A sua carreira profissional como músico teve início nos bailes cariocas, ocasião em que cantava rock e outros ritmos em inglês. Foi crooner do conjunto “Dry Boys” e integrou o conjunto “Os Guaranis”. A discografia de Simonal se concentrou na década de 60. Deixou gravado farto material sonoro com destaque, entre outros, para os discos “Wilson Simonal ao vivo” e “Alegria, alegria!!!”, ambos de 1967 pela gravadora Odeon. Em 1969, lançou o sugestivo título “Alegria, alegria volume 4 ou Homenagem à graça, à beleza, ao charme e ao veneno da mulher brasileira” (Odeon). Além disto, apresentou programa musical na antiga TV Record intitulado “Show em Si...Monal”. No que se refere aos programas musicais de televisão, Simonal era imbatível. Dono absoluto da irreverência no palco, do carisma, além de notável talento musical, ele encantou o público brasileiro. Por vezes, quando criança “driblava” o controle exercido sobre os horários de televisão. Nas ocasiões em que meus pais não estavam por perto, assisti alguns musicais da época (metade dos anos 70). Recordo a participação de Simonal nos programas de televisão. Em seguida ao anúncio de seu nome pelo apresentador, entrava em cena sob o intenso aplauso do auditório. E não era para menos. O cantor surgia ao palco, normalmente, de roupa clara, quando não branca, de porte esguio, elegante, com sorriso e “swing” contagiantes. Dançava e se movimentava num domínio corporal poucas vezes visto na tela brasileira. Além disto, Simonal tinha excepcional dom musical, voz de qualidade incomum e de fácil adaptação à bossa nova, ao jazz, ao rock, ao samba (e aos estilos musicais misturados, se fosse necessário), gêneros que abraçou com talento. Frequentemente pronunciava palavras ou sílabas, cuidadosamente escolhidas, com som nasal (nasalado), o que dava às interpretações um contorno bastante diferenciado. Quem, acima dos 40 anos de idade, não recorda da música de autoria de Jorge Ben interpretada magistralmente por Simonal? “Moro num país tropical abençoado por Deus e bonito por natureza mas que beleza, em fevereiro, em fevereiro Tem carnaval, tem carnaval, tenho um fusca e um violão Sou Flamengo e tenho uma nega chamada Tereza (...)” “País Tropical” foi uma das canções eternizadas na voz de Simonal, ele que inventou o termo “Pa-tro-pi”. Outro tema que ficou famoso na voz do músico foi “Mamãe passou açúcar em mim”. A primeira estrofe da bem humorada balada assim anunciava: “Eu sei que tenho muitas garotas/ Todas gamadinhas por mim/ E todo dia /É uma agonia / Não posso mais andar na rua, é o fim/ Eu era neném, não tinha talco / Mamãe passou açúcar em mim” Nos palcos, insista-se, a sua arrebatadora presença ofuscava os apresentadores. O seu senso de humor, a piada rápida, o jeito engenhosamente “malandro” de interagir com o público, renderam a Simonal a criação de um arquétipo cultural, a chamada “pilantragem”, aliás, motivo de satisfação para o músico e deleite dos ouvintes. O carisma e a vigorosa exibição de Simonal não conheciam rivais a ponto de “duelar” em 1970 com Sarah Vaughan, famosa jazzista americana, em programa exibido pela TV Tupi. Talvez, tenha sido a única figura do meio artístico a subir ao palco e a ombrear com Wilson Simonal. Aliás, neste encontro memorável interpretaram juntos “Happy days”, de Jimmy Custer. Depois de algumas perguntas bem humoradas a Ms Sarah, Simonal puxou um primoroso “The Shadow of your smile”, música também interpretada em outras oportunidades pelas vozes de Tony Bennett e Frank Sinatra. Contudo, apesar de seu inegável talento, Simonal sofreu um boicote das gravadoras, rádios e da mídia em geral. Por consequência, conheceu o ostracismo, ironicamente, num período em que o Brasil recuperava gradativamente as liberdades públicas. A carreira dele foi destroçada em razão de denúncia, jamais comprovada, de ter colaborado com a ditadura militar. Ao longo dos anos 70 as rádios e gravadoras começam a se fechar para o cantor, bem como recai a ameaça de rejeição pelo meio musical aos artistas que tocassem com ele. Com efeito, a acusação jamais veio acompanhada de prova idônea. Em verdade, após o exame de vários testemunhos e dos registros nos arquivos da União Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil declarou que Wilson Simonal, além de inocente, foi “artista honrado e merecedor do reconhecimento nacional, razão pela qual tem o direito de ser reabilitado moralmente, mesmo que de forma tardia” (2003). Simonal faleceu em 25 de junho de 2000 em sua cidade natal (Rio de Janeiro). Negou até o fim da vida qualquer participação como colaborador ou informante da ditadura. Nada disso interessou àqueles que lhe fecharam as portas da carreira profissional. Desafortunadamente, venceu a tacanha “Síndrome da Avestruz”. Vários se esconderam e pactuaram de um indecoroso silêncio. Entretanto, vozes independentes, como Artur da Távola, Chico Anísio, Mario Prata, entre outros, não se ocultaram diante da flagrante injustiça sofrida pelo músico. Expressaram, sem rodeios, a injustificável aflição a ele imposta. O último escreveu no jornal O Estado de S.Paulo, em 16 de janeiro de 1995, matéria sob o título “Esquecemos de Anistiar o Wilson Simonal”. Nessa oportunidade, o escritor Mario Prata, ao abordar a acusação infundada, reflete de maneira (necessariamente) cortante sobre o destino deste músico: “O Simonal sumiu. Sumiu o homem e a carreira, a voz e a alegria do “champinhon”. Soube, através do filho dele, o também músico Simoninha (de quem tenho o prazer de ser amigo) que ele quase morreu no ano passado. Não há fígado que resista a uma acusação de 25 anos. Todos os fígados do Brasil já foram anistiados. Menos o do Simonal”. Ao final do texto, Mario Prata conclui de maneira arrebatadora: “Simonal é o nosso Barbosa, levando petardos de todos os gighias brasileiros. Uma bola (ou uma bala) perdida passou por baixo dele e atingiu a sua alma negra. (...). Num momento que o Brasil oferece exemplo de democracia e dignidade interna e externamente, é hora de se anistiar o Simonal. Que ele volte com sua voz gostosa e seu jeito de malandro aos palcos do Brasil. Deixemos que ele entre novamente em nossas casas, pela porta da frente. Ou pela gaveta de um CD. Vamos anistiar o homem enquanto ele está vivo. Ele e nós.” Além da ignomínia lançada contra o destacado cantor e compositor brasileiro, sabidamente inocente, impediram-lhe arbitrariamente (com o beneplácito das “avestruzes”) a difusão de sua obra na própria terra, o que traz como saldo negativo, nem sabemos se o único, o considerável desconhecimento desta personalidade artística pela geração dos anos 80 e seguintes. E tudo ocorreu num país que traz estampado na Constituição que a República se fundamenta na “dignidade da pessoa humana” (inciso III, artigo 1°), entre outros princípios ou direitos intangíveis. Além do desprezo pelo direito ao trabalho e ao desenvolvimento profissional do artista caracterizado no presente caso, cumpre observar que a sociedade brasileira teve seus direitos reduzidos em afronta à Constituição. A coletividade possui o direito à informação, ou seja, a ser devidamente informada, conforme o regime constitucional reservado à Comunicação Social (artigo 220), vez que a manifestação do pensamento e a informação não podem sofrer restrições. Com efeito, a “informação” revela-se imprescindível para a “formação” do cidadão, não havendo outro caminho ao Estado brasileiro, também por força dos direitos culturais protegidos pela Constituição (artigo 215 e seguintes), senão promover o registro, a reconstrução, a preservação e a divulgação da memória cultural brasileira, de seus artistas e músicos em geral, especialmente daquele a quem nos referimos neste escrito. Os ministros da Cultura e da Educação, respectivamente, Gilberto Gil e Fernando Haddad, não possuem trajetórias carimbadas pelos sintomas da “Síndrome da Avestruz”. Caso permaneçam em seus cargos, após a reforma ministerial, terão, seguramente, muito a fazer neste campo. É preciso que o Estado interfira incisivamente na preservação da memória cultural brasileira e que a sociedade se abra cada vez mais a essa experiência transformadora. É indispensável que sejamos, novamente, merecedores da inesquecível música de Wilson Simonal. * Luis Eduardo Patrone Regules é advogado, mestre em direito do Estado pela PUC-SP e professor do curso de especialização em direito público da EPD (Escola Paulista de Direito) |
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