| POLÍTICA | |
Entidades discutem sobre a utilização de conhecimentos tradicionais |
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O direito das comunidades indígenas e locais de decidirem sobre o repasse de seus conhecimentos tradicionais (uso de plantas, animais ou de outro componente da biodiversidade) para empresas ou instituições de pesquisa é assegurado pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e pela Medida Provisória nº 2186-16/01. Atualmente, para permitir o acesso, a comunidade deve estar ciente de como será usado o seu conhecimento e com que finalidade. A Procuradora de Justiça do Ministério Público Estadual, Patrícia Rêgo, que é também Coordenadora do CDMA, explicou que a criação de um produto com potencial de exploração econômica, a partir do conhecimento, deve render benefícios (que constarão num contrato) para a comunidade, como a capacitação de recursos humanos, a recuperação de áreas degradadas ou o apoio para a formulação de projetos. “O grande ponto positivo dessa Consulta Pública é possibilitar a discussão, porque é fundamental a participação e a voz das comunidades indígenas, que são os principais atores. Com a consulta, haverá sugestões para dar mais segurança aos contratos de repartição de benefícios: segurança tanto para as comunidades envolvidas quanto para as instituições de pesquisa e empresas, interessadas no conhecimento tradicional para o desenvolvimento de produtos” A utilização do conhecimento dos povos indígenas, seja em pesquisas científicas, seja em projetos com finalidades comerciais, vem suscitando questões importantes no debate sobre propriedade intelectual, dentre elas: como deve ser a repartição dos possíveis recursos provenientes desse uso. Discute-se desde o estabelecimento de porcentagem sobre a venda do produto gerado com a utilização do conhecimento tradicional, até investimentos em infra-estrutura para as comunidades detentoras do conhecimento tais como escolas, energia elétrica, transporte ou mesmo outras formas de retorno como cursos de capacitação de professores indígenas, aulas sobre legislação ambiental e direitos humanos. “Uma instituição brasileira, pública ou privada, que pretenda usar esses conhecimentos para alguma finalidade, precisa de uma autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os pré-requisitos para se conseguir essa autorização são uma descrição do projeto de pesquisa e a comprovação de uma anuência prévia concedida pela comunidade em questão. A anuência prévia é uma das exigências-chave instituídas na legislação: ela deve estar assinada pela comunidade tradicional que detém o conhecimento, como se fosse uma autorização” explica Patrícia. Para o índio ashaninka Isaak Pinhanta, o conhecimento tem vários valores que já fazem parte do mundo e do dia-a-dia da comunidade e são sagrados “Nós estamos fazendo todo o esforço possível para que não se perca essa tradição, essa forma de investigação, de trazer mais conhecimento para terra, porque a humanidade precisa. Mas é necessário usar da forma que a gente usa, talvez essa seja a forma mais apropriada. A gente não visa essa questão econômica, a gente quer preservar a vida com a natureza, a relação com a natureza”. (Assessoria de Comunicação do MPE) |
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