| OPINIÃO | ||
| EDITORIAL | ||
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Do Editor |
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| Direito dos idosos O fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado a liminar que impedia a gratuidade no transporte interestadual para as pessoas acima de 60 anos é mais uma vitória do Estatuto do Idoso. Continua valendo que essa categoria, com renda de até R$ 700, tem direito, sim, à gratuidade. As empresas são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos para a terceira idade e ainda desconto de 50% na passagem para as demais quando as duas cadeiras em questão já estiverem ocupadas. Trata-se de um direito adquirido e que deve ser defendido, fiscalizado e respeitado por toda a sociedade. No Acre, infelizmente, o maior desrespeito pode ser visto já na zona urbana, onde muitos funcionários das empresas de transporte coletivo são os que tratam a questão com desprezo. Muitos ainda intitulam o idoso que entra pela porta da frente de “serrote” e deixam a pessoa idosa para trás, nos abrigos, se não houver outras com ele. Isso inclui o constrangimento de exigir a apresentação da carteira de gratuidade de forma impaciente, enquanto a pessoa tira a carteira do bolso e ao mesmo tempo se segura para não cair. Os direitos dos idosos previstos no estatuto devem ser mais bem fiscalizados e as pessoas orientadas sobre eles. O assento nos ônibus continua sendo ocupado por jovens, enquanto o idoso viaja em pé. Uma boa campanha de conscientização poderia fazer a diferença. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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