OPINIÃO
   OPINIÃO

Tião Maia *

 

A inveja dos mirmidões

Uns mirmidões da política local, gente que só faz política com base nos seus interesses mais comezinhos e cumprindo sem questionar ordens nem sempre corretas, estão criticando, e de forma leviana, a iniciativa do deputado federal eleito Fernando Melo (PT-AC) de tentar repatriar brasileiros presos em Cobija, na Bolívia. De acordo com denúncias feitas ao Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular (Cedep), os presos vêm passando por maus tratos. A propósito, acompanhado da coordenadora do Cedep, professora Raimunda Bezerra, o deputado esteve em Cobija, na semana passada, no consulado brasileiro, em busca de maiores informações sobre a situação. Também estive lá, acompanhado de outros jornalistas, e as informações que obtivemos não são das melhores, conforme relatei em reportagem a este mesmo Página 20.

Mas agora, neste artigo, tratarei das primeiras críticas que ouvi a respeito da ação do deputado. Convém registrar que, dos oito deputados federais eleitos no último pleito, o único a não tirar férias e a permanecer com o pé na luta foi exatamente Fernando Melo. No final do ano passado, quando a grande maioria dos políticos estava arrumando as malas ou estudando roteiros paradisíacos para tirar férias, Fernando Melo continuou aqui, na luta, promovendo até um seminário sobre reforma política – evento que contou com a participação do relator da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), e do senador Tião Viana (PT-AC), outro que, justiça seja feita, também não tirou o pé do acelerador da sua forma de fazer política o tempo e todo e para todos. A deputada estadual Naluh Gouveia (PT) também merece registro por permanecer aqui, junto aos eleitores, e por apoiar, na condição de presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, o movimento iniciado por Fernando Melo. O resto, como já disse, salvo honrosas exceções, preferiu seguir a máxima do “ninguém é de ferro” e foi buscar o merecido – sim, eles merecem! – descanso.

Daí que, por causa das férias, perderam algumas bandeiras, como esta de se tentar buscar os presos brasileiros e enviar aos seus países de origem os estrangeiros, principalmente bolivianos e peruanos, encarcerados por aqui. Como perderam o bonde, passaram a criticar uma medida que, se concretizada, marcará ponto na política de direitos humanos. Por isso, não se trata de uma tarefa fácil. Afinal, é algo que envolve tratados internacionais, interesses econômicos e a ação diplomática dos países envolvidos.

Até agora, o movimento criado por Fernando Melo não atingiu o seu objetivo primordial, que é a transferência de presos. A bem da verdade, de concreto o movimento atraiu a atenção da seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que não é pouco se se considerar o prestígio da entidade e seus compromissos com a política de respeito aos Direitos Humanos, inclusive no plano internacional. O novo presidente da OAB local, Florindo Poersch, anunciou que vai pôr, inclusive, um advogado à disposição do deputado e dos familiares dos brasileiros presos na Bolívia, o que não deixa de ser uma medida elogiável e que mostra que a nova diretoria da entidade é bem diferente da anterior.

Por isso, antes de mais nada, os críticos da proposta deveriam atentar para o fato de que esta é uma política que literalmente extrapolou as fronteiras e está sendo discutida concretamente no Congresso Nacional. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, por exemplo, aprovou no último dia 4, Projeto de Decreto Legislativo número 2240/06, referente à transferência de pessoas condenadas entre os países do Mercosul - Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Além de considerar o texto adequado do ponto de vista formal, o relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), diz ser conveniente que o preso cumpra pena em seu meio social.

De acordo com informações da Agência Câmara, o parlamentar observou que o fato de o condenado permanecer em estabelecimento com o qual não tem qualquer vínculo “pode frustrar a terapêutica penal de reinserção social pela previsível inadaptação ou eventual embaraço à correta execução da pena”. E fixou regras e condições para que um condenado cumpra em seu país de nascimento ou residência a pena pela qual foi sentenciado em um dos outros países do Mercosul.

Entre as condições necessárias para a transferência estão o consentimento expresso do condenado e a tipificação de seu crime no país para o qual será transferido. O tempo de pena a ser cumprido deve ser de pelo menos um ano. A condenação imposta, no entanto, não poderá ser prisão perpétua ou pena de morte. Nesses casos, o Estado que emitiu a sentença precisará admitir que o condenado cumpra a pena de prisão com a duração máxima prevista em seu país de origem.

Depois de transferida, a pessoa não poderá ser condenada em seu país de origem pelos mesmos fatos que motivaram a condenação anterior. Além disso, a pena prevista originalmente não poderá ser modificada ou aumentada no país de origem do condenado. Se o Estado que julgou o cidadão revisar sua sentença, a decisão deverá ser acolhida pelo país que o recebeu.

Antonio Carlos Magalhães Neto observa que “todos os pontos do acordo estão em consonância com as normas constitucionais de ordem penal e processual penal brasileira, previstas pela Carta Política de 1988”.

Portanto, a movimentação de Fernando Melo tem amparo legado e merece a atenção de todos quantos tenham algum compromisso com o sistema democrático e com o respeito aos direitos humanos. O resto é pura inveja.

* Jornalista

 

 
© Copyright Página 20 todos os direitos reservados    -      Imprimir       -       TOPO
Rio Branco-AC, 11 de janeiro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
P E S Q U I S A

 COTIDIANO
 COLUNAS
 EDITORIAL
 ENTREVISTA
 ESPECIAL
 ESPORTE 20
 POLÍTICA
 OPINIÃO
 VIA PÚBLICA
 VARIEDADES
 EDIÇÕES
 EXPEDIENTE
 E-MAIL