Marco no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, a Lei Maria da Penha acumula vitórias e desafios desde que foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006. Nos 10 meses de vigência - 22 de setembro de 2006 até hoje -, foram criados cerca de 40 Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e mais de 100 Varas Criminais ganharam competência para julgar esse tipo de crime, conforme determina a lei.
Após a vigência da nova Lei, os crimes de violência doméstica deixaram de ficar limitados ao registro de um Termo de Ocorrência, sem ouvir testemunhas, e encaminhados aos Juizados Especiais Criminais que, muito freqüentemente, condenavam o agressor ao pagamento de cestas básicas.
Desde sua sanção, a Lei tornou-se um fenômeno editorial: mais de 10 livros já foram editados sobre a nova legislação. Nos 12 meses seguintes os principais veículos nacionais e regionais da imprensa brasileira mais que dobraram o número de matérias jornalísticas sobre violência doméstica (371 contra 103, nos 12 meses anteriores).
O Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPE), Danilo Lovisaro um dos ferrenhos defensores dos Direitos Humanos e em especial do direito das mulheres fala sobre o primeiro ano de vigência da Lei Maria da Penha. Para ele, a Lei ampliou a discussão em relação ao problema e tem a grande vantagem de trazer ao centro da discussão a questão de gênero. Danilo participa em setembro do Congresso Nacional do Ministério Público, na Bahia, defendendo em um artigo a ausência de necessidade da representação no crime de lesão corporal praticado por violência doméstica e familiar. A seguir os principais trechos da entrevista:
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Página 20 - Qual é a avaliação que o Senhor faz do primeiro ano de implementação da Lei Maria da Penha?
Danilo Lovisaro - Eu acredito que a Lei foi muito boa para efeito de implantar essa nova mentalidade, uma nova idéia com relação à questão de gênero que não vinha sendo discutida em sociedade em alguns locais de discussão específica, alguns eventos, ONGs. A Lei criou esta possibilidade de ampliar a discussão em torno dessas desigualdades que existem nas relações entre homem e mulher, esses crimes praticados com violência contra a mulher e também a violência familiar. A Lei ampliou a discussão em relação a esse problema social, que existe, ela tem a grande vantagem de trazer ao centro da discussão a questão de gênero. Então, o saldo é positivo, por enquanto. Ainda não tenho condições de avaliar em termos de estatísticas, se houve um decréscimo de violência ou não, mas eu faço parte de um grupo de pesquisa na universidade em que nós estamos fazendo uma avaliação da interpretação, da leitura de como o judiciário vem enfrentando essas questões de violência com o advento da Lei. Então, muito dessas questões, dúvidas sobre a aplicação em si e as conseqüências dessa nova legislação podem ser esclarecidas por meio dessa pesquisa que estamos fazendo. Temos esse grupo de estudo de violência de gênero, são professores da universidade. É um grupo multidisciplinar, não são só pessoas da área do direito, tem historiador, psicólogo. É um grupo amplo.
Página 20- Quais são as dificuldades que o sr tem percebido na aplicação da Lei?
Danilo Lovisaro - O grande problema que eu sempre percebi era focado nessa questão cultural, de formação da sociedade, uma sociedade machista, antropocêntrica e eu acho que isso tudo continua existindo sendo um entrave para uma melhoria. Mas nós precisamos trabalhar melhor a Lei do ponto de vista do aplicador do direito, dos agentes jurídicos. Isso, eu digo, do ponto de vista do advogado, do promotor de justiça, do juiz, do delegado. Essa questão, que é uma questão arraigada de preconceito, da formação histórica da nossa sociedade, é algo que pode prejudicar a representação com relação a esses agentes jurídicos no que diz respeito à violência contra a mulher. Então, eu acho que nós precisamos trabalhar esse aspecto porque é justamente aí onde a lei tem falhado, principalmente a partir das interpretações que surgem na forma de agir do promotor, do advogado, da autoridade policial. Eu vejo que nós, agentes jurídicos temos uma grande oportunidade de modificar a sociedade e se nós não assumirmos o nosso papel, de promoção dos Direitos Humanos dando interpretações equivocadas à lei, nós estaremos banalizando a violência e ao invés de estar contribuindo para afirmar os Direitos Humanos das mulheres, nós estaremos contribuindo para que a violência se perpetue e se chegue a uma situação até pior do que era, sob a égide da legislação anterior que era a Lei dos Juizados Especiais.
Página 20 - Então, a interpretação que se faz da Lei é muito importante?
Danilo Lovisaro - O intérprete tem grande papel de promover os Direitos Humanos, as interpretações que nós como agentes jurídicos, vamos fazer a partir da leitura dessa Lei é que eu vejo com muita preocupação. E eu digo isso porque já ocorreu situações em alguns estados, tribunais, situações de interpretações feitas por alguns promotores, por alguns juízes, que são interpretações que vão de encontro à garantia e promoção dos Direitos Humanos. Um exemplo muito claro pra mim, é você interpretar a Lei no sentido de que no caso de lesão corporal praticada contra a mulher, exige-se a representação ou em outras palavras, o que seria uma autorização da mulher pra processar o seu agressor. Não foi essa a filosofia da lei, nem do legislador, embora existam pessoas que defendam esse ponto de vista. Existem juízes, promotores que defendam esse ponto de vista, esse ponto de vista pra mim é o que menos garante os Direitos Humanos da mulher. A partir do momento que ela vai à delegacia e se queixa de uma agressão física, de uma lesão corporal, a mulher tem o seu olho roxo, sofrendo espancamento do marido, ela só pode desistir naqueles casos que cabem representação.
Página 20 - O que significa essa representação?
Danilo Lovisaro - A representação é uma autorização, tecnicamente a gente chama de condição específica de procedibilidade da ação. O promotor para agir, embora ele seja o titular da ação, ele precisa da representação, ou seja, da autorização da vítima. Mas se criou aí uma interpretação que nesse caso de lesão corporal, embora a lei seja expressa, dizendo que não se aplica à Lei 9.099, portanto você não teria a necessidade dessa representação, mesmo assim alguns interpretam que ainda é necessário, como nos outros crimes de lesão corporal, que haveria necessidade dessa autorização.
Página 20 - Na prática, como isso acontece?
Danilo Lovisaro - A autoridade policial no momento que vai ouvi-la, pergunta: - A senhora quer representar contra o seu agressor? Ela diz: - Eu quero. Se ela dá essa manifestação de vontade, significa que ela autorizou o promotor a agir.
Página 20 - Mas segundo a Lei, ela pode desistir da denúncia.
Danilo Lovisaro - Perante o juiz ela pode desistir até ao oferecimento da denúncia, mas naqueles casos em que cabem essa representação. O que eu sustento, é que tem um caso controvertido, que é o caso da lesão corporal, na lesão corporal tem-se assumido essa interpretação que é mais favorável ao agressor e menos favorável aos Direitos Humanos, de que ainda existe a necessidade de representação. Eu digo que não. Eu interpreto no sentido de que não há mais essa necessidade de interpretação. Nesse caso ela não tem que autorizar. A autoridade tomou conhecimento, o delegado, o promotor tem que agir independente da vontade dela. Aí, questiona-se, nós não podemos interferir no relacionamento do casal, na harmonia familiar. Eu digo, que harmonia familiar é essa?! De um pai ou de um marido que agride sua esposa? Ou que agride seus filhos? Ou que agride sua esposa na frente dos filhos? A sociedade não precisa desse tipo de relacionamento. Nós não precisamos manter um laço familiar desse, doentio. Numa situação dessa, se falar em harmonia da família, é um argumento totalmente equivocado. Porque as estatísticas dizem que as mulheres que vão denunciar um fato à autoridade, já sofreram agressões anteriores. Quando se chega à presença da autoridade, ao juiz, ao tribunal, ao Ministério Público, outras agressões já ocorreram e você está simplesmente ao ter esse tipo de postura, você está exigindo que ela se retrate na frente do seu próprio agressor. Já pensou que incoerência é essa? É uma incoerência total! Então, não há possibilidade de se seguir essa linha interpretativa, que é uma linha que não garante os Direitos Humanos e que visa exclusivamente favorecer o agressor.
Página 20 - Qual é a importância da implementação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher?
Danilo Lovisaro - Os Juizados de Violência Doméstica tem uma amplitude de competência maior do que a das Varas Criminais. A Lei estabelece no artigo 14 que a competência do Juizado será tanto para o julgamento como para execução. Então, hoje ocorre que a competência dos Juizados foi transferida para as Varas Criminais, mas o juiz criminal, decide as questões relativas a crimes, segundo o artigo 33 e também tem uma competência civil, mas é uma competência civil que pára no aspecto liminar, não para e execução das medidas que ele determina. Por exemplo, se você determinou uma medida protetiva, juiz da Vara Criminal, de natureza civil como alimentos provisionais em favor da criança ou da própria mulher, contra o agressor, aquele juiz criminal determinou essa medida, mas ele não poderá executá-la, ele terá que distribuir isso para a Vara de Família, enquanto que o Juizado vai tomar conhecimento de todas as causas, não só liminarmente, mas poderá executar seja de natureza civil ou criminal. Então, é importante que se instale os Juizados, por causa dessa questão jurídica, porque nós teríamos uma eficiência maior, teríamos uma eficácia da própria Lei.
Página 20 - Mas além da implementação é preciso estruturar os Juizados?
Danilo Lovisaro - Os Juizados teriam que ter um aparato multidisciplinar, administrativo, cartorário, pra dar conta disso e sem falar que hoje não existindo o Juizado sobrecarrega as Varas Criminais e aí acaba gerando uma série de problemas como excesso de prazos em outros processos, que são tão graves quanto esses, embora a lei diga que esses têm preferência sobre outros de extrema gravidade como um latrocínio, roubo seguindo de morte. Então, às vezes você tem um processo também grave, como atacar o patrimônio de alguém e a vida da pessoa, mas acaba prejudicada a tramitação por conta do volume de processos envolvendo violência doméstica e familiar.
Página 20 - Então, a falta do Juizado seria a grande dificuldade?
Danilo Lovisaro - É uma necessidade premente. Não há como prosseguir dessa forma. Eu acho que no primeiro momento tem que se fazer o que está na Lei e dar seqüência na melhor medida do possível, mas daí pra frente, você começa a esbarrar em entraves jurídicos, entraves burocráticos que têm que ser superados pra que a Lei tenha mais eficácia e o legislador e a sociedade possam atingir o que se pretende.
Página 20 - Quais são os desafios pra melhorar a implementação da Lei?
Danilo Lovisaro - Procurar discutir muito a Lei e estabelecer um modo de pensar que promova os Direitos Humanos. O que nós vemos é que ainda por questões culturais e históricas da formação da nossa própria sociedade, os próprios agentes jurídicos, os intérpretes do direito, acabam dando solução que não é favorável à garantia dos Direitos Humanos e sim uma solução favorável ao agressor. Esse é o grande problema que eu vejo.É esse o maior entrave da aplicação da Lei, isso é mais grave até do que não criar Juizado, de ter mais estrutura. Isso só vai modificar realmente quando nós tivermos efetivamente políticas públicas, tem toda uma parte governamental que precisa ser voltada pra esse aspecto de conscientização da população, da sociedade, como também precisa de uma política no âmbito dos órgãos que aplicam o direito para que discutam isso e compreendam que devem assumir a sua função, principalmente o Ministério Público que é o defensor da ordem jurídica, do estado democrático de direito, das garantias fundamentais das pessoas. Somos nós os representantes da sociedade, somos nós que temos que fazer valer os Direitos Humanos e nós não poderíamos de forma alguma ter o entendimento que venha a prejudicar os Direitos Humanos ou minorar os Direitos Humanos ou diminuir a legitimidade do Ministério Público pra agir. E é isso que está acontecendo hoje em dia, pelas interpretações de alguns colegas promotores, juízes, tribunais, não aqui internamente no Estado do Acre, isso é geral, é Brasil, no âmbito nacional acontece. |