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Tribunal do Júri do Acre Agilidade no julgamento dos processos tem sido o grande destaque do órgão, afirma juiz |
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O Tribunal do Júri do Estado do Acre continua se destacando na agilidade do julgamento dos processos, mesmo com um grande número de denúncias apresentadas. Enquanto em outras regiões do país são julgados cerca de 60 casos por ano, a Justiça acreana consegue finalizar aproximadamente 120. De acordo com o juiz Elcio Sabo Mendes Júnior, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, além dos julgamentos dos processos, também são realizadas as instruções, o que dificulta ainda mais o trabalho realizado. “Em outras comarcas o Tribunal se preocupa apenas com o julgamento dos processos. Em nosso Estado, fazemos também as instruções, o que significa mais trabalho. Mas, mesmo assim, estamos realizando um bom trabalho na conclusão dos casos”, comentou o magistrado. Ele ainda lembrou que a Justiça acreana é considerada a mais atuante do país, em relação à instrução e julgamento dos processos. Porém, para o juiz Élcio Sabo Mendes Júnior, o ideal seria se fosse criada uma outra Vara do Tribunal do Júri. Para o magistrado, caso o número de denúncias continue no mesmo ritmo, a expectativa é que até o final do ano, sejam mais de 200 processos para serem julgados, o que poderá prejudicar o trabalho do Tribunal do Júri, devido a excessiva carga de casos. “Pelo número de denúncias que recebemos nos primeiros meses deste ano, podemos concluir que a média de processos para instrução e julgamento vai ser bem maior do que 2005. Por isso, podemos ter um déficit, já que, mesmo com toda dedicação de nossa equipe, será difícil julgar todos os casos”, declarou o juiz. O trabalho realizado pelo Tribunal do Júri tem sido importante para resgatar a credibilidade da Justiça acreana junto à população, já que muitos casos são julgados rapidamente, enquanto em outros estados, alguns processo levam anos para serem concluídos. O Tribunal do Júri - O Tribunal do júri é um órgão especial, por suas atribuições e pela forma de sua composição, visto que o julgamento é feito por concidadãos do acusado, os chamados jurados, juízes não togados, ou seja, juízes naturais da causa. O processo de competência do Tribunal do Júri tem duas fases. A primeira é realizada perante o Juiz de Direito, sob o crivo do contraditório, na qual o Promotor de Justiça e o Advogado de Defesa têm o direito a ampla produção de provas. Encerra-se a primeira fase quando o Juiz de Direito faz uma análise das provas e, havendo indícios de que o réu seja o autor do crime, remete o processo para ser julgado em plenário pelo Tribunal de Júri. Em seguida, forma-se o Conselho de Sentença, composto por sete jurados que ficam incomunicáveis, ou seja, não podem mais conversar com pessoas estranhas ao julgamento. Entre si, os jurados não podem falar sobre o processo em julgamento e nem falam de caso similar, porque os jurados, no Brasil, julgam individualmente, sem consulta ou troca de idéias sobre o caso com os demais colegas jurados. O julgamento em plenário se inicia após os sete jurados prestarem o compromisso de julgar o caso, com imparcialidade, dentro dos ditames da Justiça. Após o compromisso do Conselho de Sentença, inicia-se o julgamento com o interrogatório do réu. Na seqüência, é feito um relatório sobre o caso, que é um resumo das provas dos autos e leitura de peças. Se arroladas pelo Promotor de Justiça ou pelo Advogado, são ouvidas testemunhas. Depois, iniciam-se os debates, falando primeiro o Promotor de Justiça até por duas horas. Na seqüência, em igual tempo, fala o Advogado de defesa. Após a fala do Defensor, se o Promotor quiser fazer uso da palavra novamente, terá meia hora para fazer a réplica, e depois o Advogado faz tréplica em tempo igual. Depois, encerram-se os debates, e os jurados são perguntados pelo Juiz Presidente se estão habilitados a julgar. Se a resposta for sim, o Juiz Presidente lê os quesitos e convida os jurados a se dirigirem à sala secreta para julgarem. O Juiz Presidente formula quesitos aos jurados que responderão sim ou não, secretamente, por meio de cédulas. Como o número de jurados é ímpar, nunca ocorrerá um empate, expressando o julgamento o número de votos maior a uma tese ou outra, quando o resultado não for unânime. Após a votação, o Juiz Presidente elabora a sentença de acordo com o veredicto dos jurados e as leis penal e processual penal. Quando os jurados julgarem o caso desclassificando o crime doloso contra a vida para outro delito, a competência para julgamento é transferida para o Juiz Presidente. Após a leitura da sentença em plenário, o julgamento termina. |
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