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POLÍTICA

Revisão eleitoral em Assis Brasil começa nesta quarta-feira

 


A revisão do eleitorado do município de Assis Brasil, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá início no próximo dia 19. A Corregedora Regional Eleitoral do Acre, Juíza Regina Célia Ferrari Longuini, que fiscalizará o trabalho da 6ª Zona Eleitoral, explica que a revisão foi autorizada, não em virtude de fraude ou de irregularidades, mas com base em dados estatísticos de eleitorado, população e transferências para o município.

A Justiça Eleitoral aprovou em setembro a revisão eleitoral em diversos municípios brasileiros. A legislação eleitoral estabelece que a revisão do eleitorado é feita em duas situações: quando há denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município - nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, ao confirmar a fraude, autoriza a revisão e comunica ao TSE - e por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, quando, simultaneamente, o total de transferências de eleitores ocorridas no ano é 10% superior ao do ano anterior; quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do município; e quando o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.

CONVOCAÇÃO - A Justiça Eleitoral está convocando todos os eleitores do município de Assis Brasil que se alistaram no período de 15 de novembro de 1999 a 31 de outubro de 2003. O eleitor que não atender ao chamado terá a inscrição eleitoral cancelada. A 6ª Zona Eleitoral oferecerá atendimento diário, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro, inclusive sábados e domingos, no posto instalado no prédio da Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assis Brasil, localizado na Avenida Rui Lino, nº 1.120, no horário das 8 às 17h. Na zona rural, o atendimento será realizado em duas etapas: nos dias 15 e 16 de dezembro de 2003, no posto de saúde Cristo Ressuscitado, no seringal Icuriã, no horário das 8 às 17h, e nos dias 17 e 18 de dezembro, no posto de saúde Manuel Sabóia, km 40, Seringal Divisão, também das 8 às 17h.

O eleitor deverá comparecer a um dos locais mencionados munidos de comprovante de Identidade, especialmente a carteira de identidade, certificado do serviço militar, certidão de nascimento ou casamento, extraídas no Registro Civil, Título Eleitoral ou comprovante de ter requerido inscrição ou transferência para o município, e ainda, comprovante de domicílio - documentos que demonstrem a residência, vínculo profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor no município de Assis Brasil como, por exemplo, contas de água, luz, telefone, cheque bancário ou documento do Incra.

 
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Rio Branco-AC, 15 de novembro de 2003
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
   ANCELMO GÓIS
Com Ancelmo Góis
 
 
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