| ESPECIAL | |
| ESPECIAL | |
Má informação gera conflito |
|
Segundo o alcaide, a falta de informações corretas partindo dos dois países provoca um clima de insegurança e gera conflitos desnecessários. “Não há qualquer enfrentamento. Nossos problemas são internos. O que ocorre é que a má informação está levando à má relação”, garante. Ao passo que nega represália aos extrativistas, Flores Roberts adianta que o governo boliviano não vai permitir que madeireiros brasileiros, bolivianos e peruanos continuem destruindo a floresta de forma desordenada, fazendo derrubadas e queimadas gigantescas. “Foi verificado que somente um madeireiro tem trezentos mil hectares na Bolívia. O pior é que ele retirava madeira de forma ilegal e não tinha autorização para isso”, comenta. O madeireiro a quem o alcaide se refere é Milton José Soder, o Chicão, que em menos de dez anos na Bolívia conseguiu erguer um patrimônio invejável no país. Acusado de atuar de forma ilegal, teve sua madeireira fechada e os bens confiscados pelo governo federal. A partir desse episódio foi construído um cenário de que todos os brasileiros seriam retirados de terras bolivianas. O cenário de medo, explica o alcaide, não condiz com a verdade. Segundo ele, o governo está apenas fazendo cumprir um dispositivo constitucional que impede que haja imóvel privado nos cinqüenta quilômetros de fronteira. “Como vamos expulsar brasileiros, se temos milhares de bolivianos morando no Brasil?”. Tranqüilizando os extrativistas que moram nos seringais bolivianos, Flores Roberts destaca que a região de Pando é rica em madeira, sendo, por isso, alvo de invasão de madeireiros do Brasil, do Peru e da própria Bolívia. Esses brasileiros que vivem do extrativismo, destaca, serão respeitados porque também ajudaram na preservação da natureza. “A reforma agrária vai beneficiar os brasileiros que têm filhos bolivianos com quinhentos hectares”, revela. Para o alcaide, o clima de terror pode estar sendo fomentado pelos próprios madeireiros que cortaram todas as castanheiras e seringueiras de suas propriedade para dizer que as áreas não serviam mais para quem sobrevive do extrativismo. “O governo quer repartir a terra para quem precisa. Queremos que as empresas trabalhem dentro da legalidade. Nossa meta é atingir o nível de preservação a que o Acre chegou.” A meta preservacionista não será fácil de atingir. Nos seringais da Bolívia o fogo toma conta dos campos e das florestas. Uma única propriedade queimou oitocentos hectares este ano e o governo não consegue pôr ordem porque não há legislação rigorosa para punir os infratores. Também há uma cultura de corrupção nos órgãos ambientais da Bolívia, o que facilita a concessão de licença para derrubada e queimada ilegal. Mas, enquanto as coisas não são postas nos eixos, o alcaide utiliza um exemplo simplório para garantir que não há clima de guerra na fronteira da paz. “O clima é tão bom que trezentos bolivianos foram selecionados para participar da minissérie que contará a história do Acre. A escolha não foi fácil porque muitas pessoas se habilitaram, mesmo sabendo que não serão os mocinhos da história. Depois de tanto anos, não há clima para novos conflitos.”
Acordo entre países estabelece regras Em setembro do ano passado, em Santa Cruz de la Sierra, os governos do Brasil e da Bolívia assinaram acordo bilateral com o propósito de estreitar os vínculos de “amizade que unem seu povos”. O acordo ressalta a importância do turismo como fator de incentivo econômico e da criação de emprego. A idéia era criar um regime simplificado para estimular o trânsito de pessoas entre os territórios dos dois países. Segundo acordo, os cidadãos poderão ingressar, transitar e sair do território dos países mediante a apresentação do seu documento nacional de identificação e o cartão imigratório correspondente, sem a necessidade de visto. As pessoas poderão permanecer no território estrangeiro, segundo o acordo, para realizar atividades oficiais, de turismo ou negócio, por um período de 90 dias prorrogáveis por outros 90 dias no período de um ano. O acordo não autoriza o estrangeiro a exercer qualquer atividade, profissão ou ocupação remunerada ou com fins lucrativos, fixar residência no território nem trocar de status migratório dentro do território da outra parte. |
|
| PRINCIPAL | |
| COTIDIANO |
| COLUNAS |
| EDITORIAL |
| ENTREVISTA |
| ESPECIAL |
| POLÍTICA |
| OPINIÃO |
| VIA PÚBLICA |
| VARIEDADES |
| EDIÇÕES |
| EXPEDIENTE |
| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
| |