
Desde a confirmação da vitória do novo Presidente do Brasil, a imprensa nacional vem repetindo a frase de que essa eleição selou a consagração da democracia no país, marcada principalmente pelo harmonioso período de transição, oportunizado por Fernando Henrique para o novo governo Lula.
Não deixa de ter razão, visto que a vontade popular trocou o medo pelo caminho da esperança, quebrou preconceitos regionais, culturais, elegendo um torneiro mecânico, como verdadeira expressão de sua própria imagem e conhecedor legítimo de todas as suas angústias e anseios.
Com o acontecimento da posse do novo Presidente, a expressão voltou a ser reafirmada, inclusive pela imprensa internacional, considerando o ineditismo da transmissão da faixa oficial por um presidente eleito a outro, igualmente nas mesmas condições.
Mas será que a democracia se resume apenas nesses aspectos louváveis?
Em verdade, a democracia decorre de dois preceitos ou princípios fundamentais, que lhe dão a essência conceitual, nos termos do artigo introdutório da Constituição da República: a) o da soberania popular, com eleições diretas, segundo o mandamento constitucional de que todo o poder emana do povo; b) o da participação do povo no poder, direta ou indireta, como efetiva personificação da vontade popular.
A EXPRESSÃO Estado Democrático de Direito, portanto, decorrente desses dois conceitos, evidencia que a República Federativa do Brasil é governada e administrada por poderes legítimos, submissos à lei e obedientes aos princípios democráticos fundamentais.
Não resta dúvida de que as instituições democráticas estão formalmente inseridas no ordenamento – o Congresso, o Judiciário, as eleições, a não interferência das Forças Armadas na política, a imprensa livre etc. Entretanto, o segundo postulado, que determina o exercício do poder pelo povo, ainda não foi implementado concretamente, de simples constatação pela inexistência da relação dos programas e práticas governamentais com a vontade popular.
Basta verificar que FHC terminou seu governo com a maior taxa de desemprego vivenciado pelo país, deixando-o como campeão mundial de concentração de riquezas e em disputa do primeiro lugar em desigualdade social. Por outro, produziu significativa redução de direitos sociais e governou oito anos pelas malfadadas medidas provisórias, mais do que todos os governos anteriores juntos, impondo ao Congresso a aprovação de reformas, inclusive as de favorecimento pessoal, com pouquíssima possibilidade de discussão (mecanismos legais e ilegais), além de promover fortes pressões ao Judiciário, quando este ensaiava uma posição mais autônoma, interferindo diretamente na independência dos poderes, livremente, sem a presença de uma oposição articulada.
Por tudo, parece-me mais apropriado falar que temos uma relativa democracia (ou quase democracia), se assim for possível, faltando a conjugação dos elementos formadores do Estado, que são o povo, território e governo, em harmonia, sob a mesma direção, a oportunizar a efetiva participação do povo na atividade estatal, uma vez que não se pode falar em democracia quando não haja efetivo direito de oposição, de expressão, de informação, de críticas ao governo, sem pressões contrárias, enfim, de possibilidade de alternância do poder.
Justa a observação de Eduardo Carrion: “A democracia não se identifica unicamente com um sistema de valores, mas se traduz igualmente em mecanismos e instituições. Quais mecanismos e instituições asseguram finalmente a legitimidade democrática do poder? Não somente quanto à sua origem, mas também quanto ao seu exercício, já que a democracia é não apenas uma forma de chegar ao poder, mas ainda uma forma de exercê-lo” (Apontamentos de Direito Constitucional, 1997).
A representação da democracia, portanto,
não é somente votar, ser votado ou receber a faixa presidencial,
como autêntico dono do poder; revelando-se muito mais pela forma de
utilização desse poder, estendendo-a além da esfera política,
chegando aos âmbitos econômico e social.
Democracia mais acentuada assistimos pela televisão, na posse do novo
Presidente, com a participação efusiva do povo, nunca vista
antes com tanta intensidade, patrocinada pelo anfitrião, que parecia
dividir a presidência em tantos quantos fossem os presentes, em gesto
de tamanha grandeza.
Mas alguns episódios inusitados marcaram bem o atual estágio em que se encontra a nossa democracia. É verdade que não chegaram a receber grande relevo por parte dos observadores de uma forma geral, pelo brilho da festa popular em si, mas que não escaparam aos nossos olhos. Afora uma simples pane do carro, populares atiraram-se sobre o Presidente, como se ainda estivesse em campanha, corpo a corpo. A passagem da faixa, inédita e ápice da festa, mostrou-se uma confusão só.
Nada demais, guardadas as devidas proporções, mas que refletem a falta de hábito do nosso povo de exercer, de vivenciar a tão propagada democracia brasileira.
Procurador do Estado do Acre, mestrando em Direito Econômico e especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública.