
Direitos dos consumidores são
desrespeitados
por falta de informações, diz instituição
Josafá Batista
O crescimento da demanda, e, em conseqüência, da carência do ensino em todos os níveis oferecido pelos governos federal, estadual e municipal possibilitou à iniciativa privada uma expansão recorde no mercado de ensino acreano. O problema é que o setor trabalha visando lucros, o que muitas vezes gera uma bola de neve e leva os pais a um perturbador impasse: tirar os filhos da escola em pleno ano letivo ou sobrecarregar-se com dívidas.
Graças a essa conjuntura econômica, não é qualquer família que pode hoje em dia pagar uma boa escola ou faculdade para seus filhos. Graças a isso, alguns educadores ortodoxos acusam o ensino particular de transformar-se numa espécie de cartel de difícil acesso à educação de melhor qualidade. Mas seria verdade mesmo? De acordo com o Procon, os problemas com o pagamento de taxas das escolas particulares são comuns.
“O ideal é que os envolvidos tentem um acordo, saída que também tentamos quando os casos chegam ao Procon. As escolas particulares, como qualquer empresa, visam também o lucro, mas devem respeitar os direitos do consumidor. Quem se sentir lesado deve nos procurar imediatamente. Trataremos de mostrar a legislação às partes e sugerir um acordo”, diz a diretora-executiva do órgão, Silvana Maués.
O detalhe é que as dores de cabeça podem começar na própria negociação. Alguns pais acabam obrigados a aceitar as condições dos departamentos financeiros das escolas. Condições que na maioria das vezes não se encaixam com as verdadeiras possibilidades do devedor.
Mensalidades caras, cabeças
quentes e renegociações
A verdade é que muitos pais que ousam enfrentar matrículas e mensalidades caras encontram-se, nesta época do ano, de cabeça quente para enfrentar as renegociações das dívidas que terão de enfrentar para o ano letivo de 2003.
“Houve o caso de uma escola que reajustou, sem aviso prévio, o valor das mensalidades em quase 100%. Alguns pais vieram ao Procon e procuraram informações, nós sentamos com a diretoria da escola e conseguimos um acordo. O problema é que muita gente aceita passivamente e acaba endividada, retirando depois o filho da escola”, lembra Silvana.
A intervenção de um órgão especializado costuma poupar alguns reais. Em casos de negociações diretas com os pais, as escolas costumam exigir cheque pré-datado como condição imperativa para concluir uma renegociação. É o primeiro passo do caos.
“Ora, se a pessoa está endividada, normalmente seu nome já foi para o SPC, Serasa etc, e logo não vai dispor de cheque para atender estas exigências”, explica a lojista Márcia Cardoso de Menezes, mãe de Pedro e Sílvia, removidos às pressas de uma instituição particular para outra pública em menos de um mês.
Segundo Márcia, o diretor da escola queria os cheques para trocar no banco e “fazer dinheiro de imediato”. Um exemplo bem comum. Os departamentos financeiros não aceitam duplicatas nem promissórias em função da dificuldade dos bancos, que não reconhecem esses documentos com a mesma facilidade dos cheques pré-datados.
Registrar queixa é a saída para casos mais graves
Resta ao devedor registrar uma queixa no Procon. O ato reconhece a dívida formalmente, e, por isso, o devedor deverá relatar na queixa a dificuldade que está encontrando para pagar o débito, tanto pelas exigências dos cheques de que não dispõe, quanto pela forma dos valores exigidos mensalmente.
“Com a queixa registrada, automaticamente será marcada uma data para audiência de conciliação. Nela, certamente os acordos serão mais favoráveis ao devedor”, garante Silvana Maués.
Caso o credor, ou seja, a escola ou a faculdade se mantiver irredutível na audiência, o devedor pode oferecer um determinado valor a ser pago mensalmente, em consignação favorecida à instituição. Ao mesmo tempo, pode fazer um pedido de liminar para garantir a matrícula no próximo ano.
Para dívidas de até 20 salários mínimos é possível fazer a queixa sem necessidade de advogado. Os débitos de 21 a 40 salários mínimos, só com acompanhamento desse profissional.