
Se você tem um filho que ficou reprovado, não precisa se desesperar. A Secretaria de Estado de Educação (SEE) tem um mecanismo para fazê-lo pagar a matéria em que ficou, e, ao mesmo tempo, ser matriculado na série seguinte. O direito não é recente, mas tem tão pouca divulgação que poucos pais tomaram conhecimento.
No objetivo de estimular a aprendizagem e trazer de volta para as salas de aula muitas crianças que desistiram do estudo, a SEE está popularizando uma campanha acerca desse direito. O governo quer proporcionar aos estudantes do ensino fundamental maiores oportunidades de ser aprovados no final do ano.
“É importante que os pais que tiveram filhos reprovados em apenas duas matérias dirijam-se até a direção da escola para reivindicarem seus direitos e fazer a matrícula de seu filho em uma nova série”, relata Francisca Bezerra, chefe do Departamento de Ensino Fundamental.
Hoje, estudantes da rede pública estadual têm outros incentivos, tudo para impedir o fantasma da repetência (que desespera os pais e desestimula os alunos). Entre as mais conhecidas estão as provas de recuperação e incentivos em forma de pontos e conceitos durante o ano letivo.
Mas o que diz a lei sobre a repetência? Simples. Em suma, alunos que ficarem reprovados em até duas matérias podem sim passar de ano, desde que paguem as matérias que ficaram do ano anterior. Isso tem estimulado muitos alunos a continuar os seus estudos.
Em alguns municípios acreanos, o índice de distorção de idade-série chega aos 53,3%. Isso quer dizer que a maioria dos estudantes está com a idade acima do normal em relação à série em que estudam.