OPINIÃO
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Domingos José de Almeida Neto *

 

 

O vestibular que não houve II

Notícias veiculadas na imprensa local no dia 19 deste mês dão conta que a Justiça Federal, na pessoa do meritíssimo juiz da 3ª Vara Jair Facundes, negou a liminar impetrada pelo Ministério Público Federal - por meio do procurador da República José Lucas Perroni Kalil, que pedia que novas provas fossem feitas imediatamente - alegando que não há, ainda, provas suficientes.

Ora, apesar de não ser conhecedor das letras jurídicas, ouso discordar, pelo menos em parte, da douta decisão do eminente julgador, por quem nutro o mais profundo respeito, por duas boas razões.

A primeira, porque entendo que provas suficientes existem para anular o vestibular. Não estou me referindo às provas de que houve fraude, mas de que vestibulandos, em face do tumulto provocado pela má condução do certame, foram prejudicados, caracterizando, portanto, o descumprimento de pelo menos dois princípios básicos da administração pública: a legalidade e a impessoalidade. E mais: as provas a que me refiro são tanto materiais quanto testemunhais: estas - que se já não podem, a exemplo da confissão, ser consideradas “rainhas” das provas, também não podem ser reduzidas à condição de “prostitutas” - consubstanciadas nos depoimentos dos próprios vestibulandos prejudicados; aquelas, ancoradas nos acontecimentos desastrosos ocorridos no primeiro dia de provas do concurso e já de conhecimento da sociedade acreana em geral. A verdade é que houve tratamento desigual para os iguais.

A segunda, por considerar que o vestibular/2007 da Ufac, lamentavelmente, já começou falido, desde a redação do seu edital. Senão vejamos: no subitem 2.8., que se refere a possível eliminação de candidatos, lê-se, in verbis: “Será eliminado 
o candidato que:”; e no subitem 2.8.1, ainda sobre a mesma questão, lê-se, textualmente, “deixar de preencher o círculo que indica a cor da capa de sua prova, no cartão-resposta”.

Na realidade, esses subitens foram copiados do edital do vestibular/2006 da mencionada instituição, ocasião em que se elaboraram, na tentativa de evitar possíveis fraudes (e a pedido da própria Justiça Federal), três tipos de provas diferentes nas cores azul, verde e vermelha. Ocorre que para este vestibular essa iniciativa foi ignorada, ou seja, foi elaborado apenas um tipo de prova (folha branca com mancha tipográfica em preto). Dessa forma, e considerando que os candidatos deixaram - o que parece óbvio - de identificar a cor do seu caderno de provas, estariam todos, em tese, eliminados do certame.

Por derradeiro, chego a ficar encolerizado quando ouço, por parte de alguns servidores da Ufac, principalmente se estes integram seu escalão superior, como justificativa para a não-anulação do Vestibular/2007 o fato de esta instituição de ensino superior não possuir recursos orçamentários para a realização de um novo concurso.

Convenhamos, se a tese da Ufac para não anular o certame, independentemente de admitir ou não a existência suficiente de prova, repousa na falta de recursos orçamentários, ela se configura no mínimo como algo que representa um desajustamento de conduta ética.

* Professor do Departamento de Geografia da Ufac e ex-membro da Copeve

 
 
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Rio Branco-AC, 24 de dezembro de 2006
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