Na sessão plenária realizada ontem, às 15 horas, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) acolheu à unanimidade denúncia oferecida contra Erisvando Torquato do Nascimento, prefeito de Tarauacá, e Raimundo Gomes Furtado, vereador do mesmo município, por compra de votos.
A denúncia noticia que o réu Erisvando Torquato do Nascimento, quando em campanha eleitoral em 2004, deu, ofereceu e prometeu tratamento odontológico em troca de votos para sua candidatura à prefeitura de Tarauacá. Para tanto, teria contratado a cirurgiã-dentista Márcia Helena Oliveira da Rocha com o fim de prestar atendimento dentário “gratuito” aos eleitores.
Segundo a denúncia, depois do período eleitoral, Márcia Helena Oliveira da Rocha ingressou com reclamação trabalhista contra Erisvando Torquato do Nascimento, pleiteando o pagamento pelos trabalhos realizados durante a campanha eleitoral de 2004. E tendo o magistrado trabalhista, percebido a existência de indícios da prática de crime eleitoral, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para a apuração do ilícito.
Com a denúncia, vieram aos autos cópias de vários documentos, entre eles o inquérito policial instaurado, constando cópia da reclamação trabalhista; cópia de depoimentos de eleitores que declararam terem sido atendidos pela odontóloga, sob a condição de voto nos outros réus, e cópia das declarações da dentista prestadas perante a Vara da Justiça do Trabalho e em sede policial.
Desse contexto, o relator do processo, desembargador Arquilau Melo, entendeu que o conjunto probatório colhido por meio de provas orais levou a concluir, sem dúvida, que os réus Erisvando Torquato do Nascimento e Raimundo Gomes Furtado, eleitos prefeito e vereador em Tarauacá, utilizaram os serviços odontológicos de Márcia Helena Oliveira da Rocha para angariar votos ilicitamente.
E considerando esse conjunto probatório, constante dos autos, o relator do processo, acolhendo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), votou pela condenação dos réus Erisvando Torquato do Nascimento e Raimundo Gomes Furtado, como incursos no crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, no que foi acompanhado pelos demais Membros da Corte Eleitoral
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Em relação a Erisvando Torquato do Nascimento, diante das circunstâncias, somadas ao elevado número de eleitores que se submetaram aos tratamentos dentários em troca de seus votos, foi fixada a pena-base em 3 (três) anos, aumentando-se em 1/3, tornando a concreta e definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão em regime aberto e à pena de multa na base de 12 (doze) dias-multa à razão de um salário-mínimo para cada dia-multa, vigente à época dos fatos. Sendo substituída a pena de reclusão, por duas penas restritivas, com base no artigo 43, incisos I e V, combinado com o artigo 44, todos do Código Penal: a) doação de 12 (doze) cestas básicas, a serem fornecidas à razão de 01 (uma) por mês a entidade assistencial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, e b) proibição de exercer mandato eletivo por tempo igual ao da pena privativa de liberdade (quatro anos), neste ou em futuro, a partir do trânsito em julgado da decisão.
Já relativo ao réu Raimundo Gomes Furtado, foi fixada a pena-base em 1 (um) ano e 6(seis) meses, aumentando-se em 1/3, tornando-a concreta e definitiva em 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto. Sendo substituída a pena de reclusão, por duas penas restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade em escola pública a ser definida pelo juiz da execução, pelo mesmo prazo da condenação da pena privativa de liberdade, e b) proibição de exercer mandato eletivo, por tempo igual ao da pena privativa de liberdade (um ano e seis meses), neste ou em futuro mandato, a partir do trânsito em julgado da decisão. |