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Justiça Eleitoral atenta à segurança no domingo Juízes, procuradores, delegados e as polícias Federal, Civil e Militar farão plantão permanente nas eleições |
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Segundo o órgão, este ano irão às urnas 412.840 eleitores aptos a votar, sendo que um grupo de 9.700 pessoas estarão trabalhando diretamente no pleito. Também já estão pontas as 1.194 urnas eletrônicas que irão funcionar em todo o Estado, 502 delas em Rio Branco. Para prevenir e garantir a agilidade do processo, o TRE vai manter 289 desses equipamentos na reserva. A Justiça Eleitoral já preparou também o esquema de segurança que vai funcionar com as equipes das polícias Federal Civil e Militar, inclusive enviando reforços dessas corporações para os outros vinte e 21 municípios do Estado. Todos terão um delegado federal de plantão, além de promotores e juízes eleitorais auxiliares disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado. Este ano quatro procuradores federais também estarão atuando no dia do pleito. Os magistrados do TRE já garantiram que o órgão fará um plantão permanente no domingo para garantir a tranqüilidade do eleitor e o bom andamento do trabalho das equipes. Visando evitar a compra de votos e outras infrações por parte dos cabos eleitorais, dos candidatos e partidos, o órgão instalou o Disque Denúncia 0800 646 0148, com uma equipe pronta para receber as chamadas e encaminhar as possíveis reclamações. Estando prontos os equipamentos, as equipes da Justiça Eleitoral e a segurança, perto de meio milhão de acreanos aguardam o momento de fazer sua escolha nas urnas. A eleição vai acontecer das 8h às 17 horas e em seguida o TRE iniciará a apuração dos votos. O que é proibido no dia da eleição - Aglomeração de eleitores - Distribuição de material de propaganda - Transporte particular de eleitores, exceto em veículos coletivos e de aluguel - Carreata - Passeata - Comício - Aliciamento de eleitores - Distribuição de alimentos a eleitores, exceto aquela sob responsabilidade das comissões credenciadas pela Justiça Eleitoral - Uso de alto-falantes ou amplificadores de som - Uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato por mesário dentro do recinto da seção eleitoral - Distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, mesmo que não contenham propaganda eleitoral, mas que pela cor utilizada tenha ligação com agremiação partidária ou candidatura determinadas - Uso de cabos eleitorais - Uso de vestimenta que contenha propaganda eleitoral referente a candidato pelos fiscais das agremiações partidárias O que é permitido É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato no dia da eleição. Isso inclui a que contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula. Também permite a pela utilização de adesivos em veículos ou mesmo objetos de que tenha posse. Entretanto, a Justiça Eleitoral coibirá os abusos, tipificando crime eleitoral se a manifestação do eleitor deixar de ser individual e silenciosa e também, se houver uso de material que for objeto de distribuição gratuita. As denúncias de propaganda eleitoral ou outras infrações que chegarem aos ouvidos das equipes de plantão serão imediatamente averiguadas e comunicadas ao Ministério Público Eleitoral. |
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| GIRO GERAL |
| Com Moisés Alencastro |
| NA TRIBO |
| Com Roberta Lima |
| PORONGA |
| Da Redação |
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