
As origens do violão não são muito claras, existindo diversas hipóteses. Dentre as teorias, as que mais se destacam são as que apontam o violão como derivado do antigo alaúde árabe e da chamada khetara grega, ambos chegados na Península Ibérica por volta do século I D.C, com os romanos.
A música própria das nações conquistadoras exerceu decisiva influência nos países invadidos, tanto pelas qualidades intrínsecas como pela diuturnidade de sua implantação.
Do choque entre a herança da música árabe na Espanha e a predominância da música grega-oriental nos outros países da Europa, brotou a música européia, cantada e tocada por trovadores e menestréis da Idade Média, passando pela música instrumental, no século XVI, e evoluindo à formula atual, de notas, melodias e arranjos refinadíssimos.
Nessa altura, os leitores podem estar indagando a relação da história do violão com o Direito! Ainda que este tenha sua presença marcada em todas as relações sociais, lembrando a máxima de que existindo homens, sempre haverá direito (ubi homo, ubi jus), conceitualmente, a resposta seria nada, não fossem as nuanças históricas que acompanharam o surgimento da música e o fato a seguir, acontecido na forrozeira cidade de Campina Grande, na Paraíba.
Certa vez, um juiz, hoje desembargador, recebeu, numa manhã, a visita de um advogado ilustre e poeta, reclamando-lhe que depois de impetrar habeas-corpus em favor de seu cliente, boêmio, este foi libertado, ficando, porém, recolhido o seu violão. Solicitava o causídico, assim, que lhe fosse entregue o violão.
O então juiz, sensibilizado pelos argumentos apresentados pela defesa, sugeriu que lhe fosse feito um requerimento para o devido estudo do assunto. Algumas horas depois, apresentou-se o advogado, entregando-lhe o seguinte requerimento:
"O instrumento do crime que se arrola
neste processo de contravenção não é faca,
revólver nem pistola.
É simplesmente, doutor, um violão.
Um violão, doutor, que em verdade
não matou, nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade de quem
o ouviu vibrar na solidão.
O violão é sempre uma ternura,
um instrumento de amor e de
saudade.
O crime a ele nunca se mistura,
inexiste, entre ambos, afinidade.
O violão é próprio dos cantores,
dos menestréis de alma enternecida,
que cantam mágoas, que povoam a
vida e sufocam as suas próprias dores.
O violão é música e é canção,
é sentimento, é vida, é alegria,
é pureza e néctar que extasia,
é a dor espiritual do coração.
Seu viver como o nosso é transitório,
mas seu destino não, se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
e não pra ser arquivo de Cartório.
Mande soltá-lo, pelo amor da noite
que se sente vazia em suas horas,
para que volte a sentir o terno açoite
de suas cordas leves e sonoras.
Libere o violão, doutor Juiz,
em nome da Justiça e do Direito.
É crime porventura um infeliz cantar
as mágoas que lhe enchem o peito?
Será crime, afinal, será pecado,
será delito de tão vis horrores
perambular na rua o desgraçado
derramando na praça suas dores?
É o apelo que aqui lhe dirigimos,
na certeza do seu acolhimento.
Juntada desta aos autos, pedimos,
e pedimos, também deferimento."
O juiz recebeu o pedido do advogado, levou-o para a sua sala e, após alguns minutos, proferiu o seguinte despacho:
"Para que eu não carregue
remorsos no coração,
determino que seja entregue,
a seu dono, o violão."
Procurador do Estado do Acre, mestrando em Direito Econômico e especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública.