
Ex-presidente do Crea-AC é penalizado
pelo TCU por gestão fraudulenta
Sebastião Fonseca terá
de devolver R$ 22 mil aos
cofres da entidade por ter aplicado mal os seus recursos
De Brasília, Romerito Aquino Especial para o Página 20
O ex-presidente do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre (Crea-AC), Sebastião Aguiar da Fonseca Dias, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver R$ 22 mil aos cofres do conselho e a pagar multa de R$ 8 mil ao Tesouro Nacional por ato de gestão antieconômica. Tião Fonseca, como é mais conhecido, tem prazo de 15 dias para quitar a dívida, caso contrário ela será efetuada judicialmente.
O ex-presidente do Crea/Ac foi penalizado porque o TCU julgou irregulares as suas contas, cujas despesas que efetuou a frente do órgão foram consideradas pelo tribunal como “não condizentes” com as suas finalidades institucionais.
Na gestão de Sebastião Fonseca, relativa ao exercício de 1996, o TCU verificou irregularidades como a ocorrência de gastos relacionados com publicidade, cujos conteúdos não estavam claramente identificados. Segundo o tribunal, a publicidade diz respeito a mensagens de “Feliz Natal” e “Feliz Ano Novo” veiculadas nos jornais A Gazeta e A Tribuna, nos valores de R$ 500,00 cada. A mesma coisa o TCU considerou em relação à despesa de aluguel de quadra de esportes durante dois meses, a R$ 160,00 cada mês, autorizada pelo então presidente do Crea/AC.
No entendimento do ministro Marcos Bemquerer Costa, relator do processo, as mensagens de fim de ano “nada contribuem para a imagem da profissão de engenheiro no Estado”. O ministro chamou atenção ainda para o destaque dado à foto de Sebastião na publicidade (cerca de 60% da mensagem). “Tais procedimentos evidenciam o objetivo de promoção pessoal, em prejuízo dos cofres do Crea/AC”, sentenciou o ministro.
O TCU fez também determinações ao atual responsável pelo Crea/AC para que adote, dentre outras medidas, providências com vistas a apurar a ocorrência de extravio de objetos e documentos pertencentes à entidade, como escritura original do prédio, processo de aumento de número de conselheiros, fitas K-7 com gravação de atas das sessões plenárias, câmara fotográfica, além de outros.