
"...a concretização do MERCOSUL, desde que atendidos os direitos individuais e sociais, poderá constituir-se como mecanismo de fortalecimento e sustento não só econômico, mas, também, político no regime democrático das nações."
Direito de integração: Alca e Mercosul
O noticiário nacional, nesses últimos meses, tem pronunciado,
comumente, as siglas ALCA e MERCOSUL, soando para a grande parte da população
como apenas dois outros conceitos a mais da tradicional linguagem econômica.
Afora alguns especializados e interessados no assunto, poucos os que conhecem
o verdadeiro sentido das expressões.
Ambas surgiram do conceito moderno de integração regional, como peça-chave, destinada a principiar um novo modelo econômico, com aprimoramento constante no nível de desenvolvimento, no plano econômico e social, a propiciar melhores condições de vida para todos, levando em consideração que a formação de grandes blocos é condição irrecusável de sobrevivência e garantia de inserção no cenário internacional, passando a entender os Estados que a paz internacional e sua segurança estão alicerçadas na interdependência e cooperação econômica, evidenciando-se que o desenvolvimento de um está visceralmente ligado ao dos demais.
Para essa meta de um equilibrado desenvolvimento, faz-se necessária a adoção de medidas que propiciem e incentivem a criação de áreas economicamente homogêneas, aceitando-se o princípio de que é muito difícil a convivência e a inter-relação no plano econômico entre nações cujo nível de desenvolvimento seja gravemente desigual. E como a convivência se concretiza principalmente pela proximidade geográfica, natural que se crie mecanismos de homogeneização das relações econômicas regionais.
O objetivo principal da consolidação dos blocos de mercado, então, é a substituição da concorrência entre as nações pela concorrência entre regiões, servindo como estratégia de proteção à formação de outros blocos, na tentativa de aumentar o nível de competitividade.
A ALCA (Área de Livre Comércio das Américas), encabeçada pelos Estados Unidos, reunindo 34 países do hemisfério ocidental, inclusive o Brasil, tem como objetivos gerais principais: a) promover a prosperidade através da crescente integração econômica e o livre comércio entre os países do hemisfério; b) estabelecer uma área de livre comércio em que serão progressivamente eliminadas as barreiras ao comércio de bens, serviços e investimentos; c) procurar que nossas políticas ambientais e de liberação comercial se apóiem mutuamente.
Embora as perspectivas da ALCA sejam interessantes, a
complexidade dos inúmeros países dificulta as negociações,
principalmente por algumas intransigências, de parte a parte, em relação
ao protecionismo existente dos setores sensíveis à abertura
econômica, devido à sua contribuição aos impostos,
ao emprego de grande quantidade de pessoal ou por estarem localizados em regiões
geográficas que dependem quase exclusivamente deles.
A prioridade nesse momento, para o Brasil, enfatizada pelo Presidente Lula,
é o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), efetivado pelo Tratado de Assunção
- 1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que tem como objetivos,
de uma forma geral: a) liberação comercial; b) livre circulação
de bens, serviços e fatores produtivos; c) eliminação
dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias
à circulação de mercadorias; e d) formação
de um mercado comum.
Evidentemente que o MERCOSUL não se restringe apenas ao aspecto econômico, caracterizando-se, outrossim, pela convergência de políticas macroeconômicas destinadas tanto ao aprimoramento do nível de desenvolvimento como à promoção da justiça social.
Se a busca do desenvolvimento econômico é
um processo complexo, devido à heterogeneidade do conjunto da economia
dos países, a justiça social parece ser o grande desafio da
integração regional que propõe o MERCOSUL, diante da
grande desigualdade de distribuição de rendas e da intensidade
da pobreza nos países latino-americanos.
É o que transparece, textualmente, no preâmbulo do Tratado de
Assunção:
"...a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social".
"...necessidade de promover o desenvolvimento
científico e tecnológico dos Estados Partes e de modernizar
suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens de serviço
disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de
seus habitantes".
Portanto, a concretização do bloco MERCOSUL, com valorização
dos princípios norteadores da integração, poderá
constituir-se como mecanismo de fortalecimento econômico, social e,
ainda, político no regime democrático das nações.
Procurador do Estado do Acre, mestrando em Direito Econômico e especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública.