
Justiça cancela títulos de eleitores faltosos
Quem não votou nos três últimos pleitos vai perder o documento e pode levar multa, de valor estipulado pelo juiz eleitoral
Os eleitores acreanos que não cumpriram sua obrigação eleitoral nas últimas três eleições devem ficar atentos ao prazo dado pela Justiça Eleitoral para regularizarem o título de eleitor nos cartórios eleitorais. A data limite para o acerto é dia 8 de maio. Caso contrário, podem ter seus títulos cancelados.
Segundo o assessor de comunicação do TRE do Acre, Osman Sales, a regra só não vale para os eleitores com menos de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos. “E é importante que os eleitores saibam que cada turno é válido como uma eleição diferente para a Justiça Eleitoral”, lembra o assessor.
Quem estiver interessado em se regularizar precisa comparecer ao cartório de sua zona eleitoral munido de identidade e do título. “O eleitor poderá ter que pagar uma multa que sai em média 3,50 reais por eleição perdida. Mas isso varia conforme a decisão do juiz. Se o eleitor não tiver como pagar, por exemplo, o juiz pode facilitar”, afirma Sales.
As penalidades para quem não justificar o voto são pesadas. Além da multa a que ficará sujeito, terá como conseqüência outras graves sanções. Entre elas, não poderá inscrever-se em concursos públicos nem ser admitido em cargos públicos. O cidadão estará sujeito também a ficar sem direito a empréstimos bancá-rios, obtenção de passaporte ou até mesmo de carteira de identidade.
“Votar é uma obrigação dos cidadãos. Quem não cumprir isso tem que justificar”, afirmou Sales. O Tribunal Superior Eleitoral conclui, no próximo dia 18, a relação com o nome e o número de inscrição dos eleitores faltosos. A partir do dia 10 de março, as listas estarão nos cartórios para consulta.