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Rio Branco - Acre, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2003
Pirataria seringueira

Raimundo F. Souza *

A cultura do “deixa-correr-frouxo” no Brasil, em especial na região amazônica, é de fato um caso sério. Passando os olhos em um texto sobre pequenas invenções americanas, incluindo até receitas culinárias, chamou-me a atenção o aspecto dos direitos da autoria, que eles fazem questão de enfatizar (sujeitos a royalties, ou seja, não se pode utilizar sem permissão). Somente em alguns casos, talvez julgados de domínio público, constavam a liberação, anunciando que estavam livre de royalties. Bem, e nós, controlamos o quê? O que está sujeito a royalties? Do jeito que vai, daqui a algum tempo, até um suquinho de carambola vamos ter que tomar escondido, do contrário seremos obrigados a pagar para os donos da patente.

Mas foi assim e parece que sempre será. Em 1500, logo depois do “achamento”, os portugueses ficaram observando a forma como os índios extraíam a pigmentação vermelha do pau-brasil e já começaram a piratear, não só para retirar o corante, mas também para utilizar a madeira. Assim, a espécie sumiu e hoje quem quiser ver um exemplar da árvore só se visitar um jardim botânico.

Mas na frente, 1876, um inglês muito esperto, Henry Wickham, ficou perambulando aqui pelos seringais do Amazonas, admirando a produção da borracha natural, observando o valor do produto. Aí teve a fenomenal idéia de roubar sementes de seringueiras e plantar nas colônias britânicas, especialmente a Malásia, e lá se foi mais um domínio dos nossos recursos naturais. Wickham ainda foi condecorado cavaleiro pelo rei da Inglaterra e nós ficamos, como dizia minha saudosa avó, “cheirando a vara da luzia”.

Antes, em 1865, já tinha acontecido outro roubo e registro da patente da casca amargosa da árvore denominada quinino - utilizada há séculos pelos índios e homens da floresta como remédio para curar malária - por outro esperto inglês, Charles Ledger, que contrabandeou e passou a cultivar o produto em Java. Em 1800, Alexandre von Humboldt registrou como sendo de sua autoria a fórmula do curare, que consiste na mistura de várias ervas naturais preparada pelos índios para envenenar as pontas das flechas.

Atualmente, estamos diante de mais uma série de evidências de registros de patentes de vários produtos amazônicos cultivados em nossos quintais. A situação pode parecer traiçoeira, de má-fé, ilegal e imoral, mas o fato não é novo. Já contamos com várias baixas de produtos e plantas e é possível, conforme declara o próprio presidente da Amazonlink, que outros produtos possam estar registrados, pois ainda não foi possível um levantamento completo nesse sentido.

A “ayahuasca”, conhecida pelos pajés como “cipó da alma”, já está sendo cultivada nos Estados Unidos e Canadá. Foi patenteada em 1986, invalidada em 1999, mas revalidada em 2001 pelo americano Loren Miller, com nome de “da vine”. Agora em 2002, passou a ser uma bebida liberada para uso religioso, sob o nome de “caapi vine”. Já o cupuaçu, nossa matéria-prima para confecção de sucos, cremes, sorvetes, geléias, tortas, bombons, salames, entre outros, já foi patenteado pelo Reino Unido, Estados Unidos e Japão. Somente uma instituição (Asahi Foods Co. Ltd) o patenteou em três versões - vai extrair da semente o óleo, extrato e matéria-prima para fabricação de cosméticos e outras formas de preparo e uso, incluindo o chocolate.

O nosso sorvete e picolé amazônicos também estão ameaçados. O açaí já está registrado no Reino Unido e os Estados Unidos tentam também oficializar a “invenção”. A sorte foi o nosso “cedilha”, que causou um problema de idioma e invalidou o pedido americano. E a andiroba, cuja utilidade vai desde a terapêutica até a confecção de sabão? Para quem não sabe, também está registrada na França, Japão, União Européia e Estados Unidos.

Além dessas, ainda tomamos conhecimento do registro, na França e nos Estados Unidos, da poderosa copaíba, e por último ainda apresentamos, com registro de patente no Canadá, para extração do óleo, essa plantinha até desconhecida (ao menos do meu repertório de seringueiro), o tal de biribiri, que contém propriedades para fins de anticoncepção.

Segundo a legislação da patente, não se pode registrar um produto natural nem uma planta nativa. Mas basta modificar o seu estado natural e ela já é patenteável. Quer dizer, a gente aqui no meio da selva passou a vida inteira preparando todo tipo de gororoba, cambicas, aluás e vinhos com frutas silvestres, curando as doenças com chás, esfreguição, emplastos, garrafadas e... não registramos nada. Os gringos nos passaram a perna. O pior é que, daqui a pouco, vamos ter que contrabandear para uso caseiro nossos próprios produtos amazônicos. É o fim da picada!

* rafeso@zipmail.com.br

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