
Liminar obriga empresas a reduzir
a tarifa de ônibus para 1,20 real
Análise técnica aponta erros na planilha de custos apresentada pelo Departamento de Transportes Públicos
O juiz-substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública, Giordane Dourado, concedeu ontem liminar que obriga as empresas de transporte coletivo urbano a cobrar dos usuários o valor de 1,20 real pela passagem.
A liminar foi concedida a pedido da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado (MPE), que moveu uma ação civil pública apontando superfaturamento na planilha de custos apresentada pelo Departamento de Transportes Públicos de Rio Branco (DTP).
No caso de descumprimento da decisão, será cobrada dos réus (município de Rio Branco e outros) uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão do juiz ainda não é definitiva. Na ação, o MPE alega que o valor justo a ser cobrado pela passagem de ônibus é de R$ 1,50. Entretanto, existe ainda a possibilidade de a liminar, como também a decisão final do juiz, serem revistas pelo Tribunal de Justiça, que pode conceder um agravo de instrumento em favor do município e das empresas de ônibus.
A ação civil pública foi movida a pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE), União das Associações dos Presidentes de Bairro de Rio Branco (Umarb), Federação das Associações de Moradores do Estado do Acre (Famac) e Sinteac em representações feitas ao MPE em junho do ano passado e uma outra feita pela deputada Naluh Gouveia ainda quando era vereadora de Rio Branco.
“Nós pedimos uma investigação para apurar eventuais irregularidades quanto ao aumento da tarifa para 1,20, aprovado em junho, já tendo em vista o provável aumento posterior para 1,50. A promotora de Justiça de Defesa do Consumidor determinou que os técnicos do Ministério Público fizessem um levantamento de custos, gastos e lucros para comparar ao apresentado pelo DTP, que não fala de lucros”, explicou o presidente da Umarb, Gilson Albuquerque, um dos proponentes da ação.
O MPE argumentou que o decreto municipal que vigorou o aumento da tarifa de ônibus acolheu cálculos da planilha apresentada pelo Departamento de Transportes Coletivos Urbanos da Prefeitura de Rio Branco, cujos dados são imprecisos e os resultados do cálculo, incorretos.
Irregularidades no cálculo
No levantamento feito pelo MPE, a planilha apresentada pelo DTP para o reajuste da tarifa em junho de 2002, apresentou superfaturamento dos valores. O preço fornecido por uma empresa para a recapagem de pneus de um veículo era de R$ 160. Na planilha o serviço foi orçado em R$ 297, valor muito superior ao estimado.
Segundo a promotora Alessandra Garcia Marques, uma simples análise da tabela de custos para a manutenção da frota de ônibus permite verificar que índices aplicados no município são superiores aos das grandes cidades brasileiras. “A instrução do Ministério dos Transportes é de que o cálculo de encargos sociais seja de 62,87%, muito inferior ao utilizado pelo utilizado pelo DTP, que é de 115%”, afirmou Alessandra Marques.
O presidente da Umarb lembrou que o preço cobrado não condiz com a quilometragem das linhas: “Nós temos a passagem mais cara do Brasil em termos de quilometragem. Nas grandes cidades você chega a passar duas horas num ônibus e paga um valor inferior ao cobrado aqui. No Acre, os percursos mais longos são concluídos em meia hora. Nada justifica os cálculos apresentados pelo DTP. Temos que analisar bem os números que nos apresentam”, comentou Albuquerque.
Vitória dos movimentos sociais
A medida liminar foi recebida como uma grande vitória dos movimentos sociais e estudantis. “Nós fomos muito criticados por alguns veículos da imprensa, que tentaram jogar o povo contra nós insinuando que teríamos entrado em acordo pelo aumento da tarifa. A resposta está aí, essa é uma vitória das instituições que entraram com a ação pedindo análise de irregularidades”, comentou Albuquerque.
O retrocesso no preço da passagem também foi comemorado pelos estudantes. O presidente do DCE, Sílvio Henrique, ressaltou que o momento é de comemoração e mobilização estudantil:
“Precisamos fazer valer o direito conquistado. Acadêmicos, secundaristas e toda a sociedade precisam ficar atentos porque cabe recurso à medida liminar e provavelmente as empresas, talvez o próprio DTP, recorra à decisão. Está provado que o valor cobrado é um absurdo. O MP está de parabéns e toda a sociedade também, a justiça fez valer o seu papel”, comentou Henrique.
A estudante de Ciências Biológicas, Ana Cláudia, também aprovou a medida: “Nós pagamos caro por um percurso pequeno e para ter acesso a uma frota ruim. O preço cobrado é abusivo. Nas grandes capitais você paga bem mais barato, para andar num veículo de qualidade e num trajeto mais demorado”, disse.
Outra briga encampada pelos movimentos sociais e estudantil é a composição do Conselho Tarifário de Rio Branco. “As cadeiras são ocupadas em sua maioria por patrões e empregados dos transportes públicos, que, nesse caso, têm o mesmo objetivo. A sociedade civil organizada tem apenas quatro assentos, o que significa a minoria. Além disso há irregularidades. O presidente só pode dar o voto de minerva, e votou, mesmo sem poder, a favor do último aumento”, comentou Albuquerque.
A medida liminar entrou em vigor ontem, data de sua publicação no Diário da Justiça, pelo Cartório da Segunda Vara da Fazenda Pública.