
Exportação de produtos à base de cupuaçu sofre barreira comercial
Governo brasileiro tenta reverter registros piratas de marcas e patentes sobre processos industriais com a semente dessa planta tradicional da Amazônia
Flaviano Schneider
Empresas que trabalham com exportação de cupuaçu para o exterior começam a enfrentar dificuldades para enviar seu produto devido ao registro da marca cupuaçu e de processos industriais relacionados à planta nos Estados Unidos, Japão e Comunidade Européia. Neste contexto funcionou a esperteza do japonês Nagasawa Makoto, diretor da Asahi Foods e titular da empresa americana Cupuacu International Inc., empresas que fizeram patentes mundiais sobre a semente.
A Greenheart que exporta diversos tipos de óleos amazônicos já foi alertada por seu advogado que vai ter problemas em breve, especialmente se o negócio crescer muito segundo explica seu sócio brasileiro, José Gonçalves. A ong acreana Amazonlik, que facilita contatos entre produtores rurais da Amazônia e compradores de produtos sustentáveis, foi orientada a não deixar aparecer a palavra cupuaçu em qualquer dos produtos que eventualmente enviar para a Europa.
Outra empresa, a Brasmazon, tradicional exportadora de produtos da Amazônia, também está em dificuldades e acusa a Asahi Fooods de traição já que sempre vendeu para ela produtos derivados do cupuaçu e agora se vê na iminência de não mais poder fazê-lo.
O governo brasileiro está se mexendo para tentar reverter estes registros. Segundo Maria Elisabete Broxado, chefe da Diretoria de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, localizado no Rio de Janeiro, o órgão está comunicando o fato às embaixadas brasileiras no Japão e EUA, recolhendo dados e acompanhando a tramitação dos processos nestes dois países e na Comunidade Européia. Segundo ela, os processos que ainda estiverem dentro dos prazos de contestação, serão alvo de ações jurídicas envolvendo os ministérios do Desenvolvimento e o das Relações Exteriores.
A diretora do INPI faz um paralelo entre o que está acontecendo agora - em sentido oposto - o boom de registros de marcas estrangeiras no Brasil por brasileiros, ressaltando que por pura ignorância, o INPI concedeu o registro das marca na ocasião e posteriormente as empresas prejudicadas tiveram que correr em busca da reversão dos registros. Algumas conseguiram mas outras tiveram que comprar a marca dos detentores dos registros.
Cupulate: roubo flagrante de uma invenção brasileira
O Japão deve comprar em 2003 cerca de 200 toneladas de semente de cupuaçu para fabricação do cupulate, o chocolate de cupuaçu. Vamos assim assumindo o papel de exportadores de matéria-prima para um produto inventado por brasileiros, mas já devidamente patentetado pela famigerada Asahi.
Todo mundo sabe que desde a década de 80 o cupulate já está disponível, sendo o processo industrial de autoria da Embrapa Amazônia Oriental com a devida patente junto ao INPI.
As sementes do cupuaçu são ricas em lipídios, proteínas e calorias e depois de fermentadas, torradas e moídas geram um produto que concorre com o chocolate, tem composição química e nutricional bem semelhantes, apenas com mais teor de manteiga que o produto originado do cacau.
Em 1983, a pesquisadora responsável pela tecnologia, Raimunda Fátima Ribeiro de Nazaré, iniciou os estudos, concluindo-os dois anos depois. Em 1990, o Boletim de Pesquisa nº 108,editado pela Embrapa-Cpatu e o pedido de reserva de patente de processo e produto junto ao Ministério da Justiça/Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), oficializaram a tecnologia. Periodicamente, a Embrapa efetua o pagamento das taxas de manutenção dessa patente.
No entanto como informa o presidente da Amazonlink, Michael Schmidlehner, existem várias patentes sobre a extração do óleo da semente do cupuaçu e a produção do chocolate de cupuaçu, quase todas elas registradas pela empresa Asahi Foods Co., Ltd. de Kyoto, Japão.
O suposto inventor, Nagasawa Makoto é ao mesmo tempo diretor da Asahi Foods e titular da empresa americana “Cupuacu International Inc.”, que possui outra patente mundial sobre a semente do Cupuaçu. Segundo ainda Michael, que reside em Rio Branco, “além destas patentes, a Asahi Foods Co., Ltd. registrou o nome “cupuaçu” como marca para várias classes de produtos (incluindo chocolate) no Japão, na União Européia e nos Estados Unidos. Ele conta que teve notícias de que, na Alemanha, os advogados da Asahi Foods Co., Ltd. ameaçaram com multas de 10 mil marcos uma empresa que comercializa geléia de cupuaçu (um outro detentor da marca “cupuaçu”) por causa do uso do nome “cupuaçu” no rótulo da geléia.
Patente afronta a Convenção sobre Biodiversidade Biológica
A disputa sobre os direitos do uso da palavra “cupuaçu” para determinados produtos é evidente consultando-se os dados de registros da marca. A Asahi Foods registrou em agosto de 1998, na Inglaterra a composição cosmética incluindo o extrato de cupuaçu. Em outubro de 2001, a empresa foi mais longe e registrou p método para produzir e o uso da gordura do cupuaçu no Japão. Em julhode 2002 o processo foi registrado na União Européia e posteriormente registrado também na Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.
Schmidlehner que organizou um site específico sobre o assunto, visando combater a biopirataria, a empresa japonesa possui ainda várias patentes sobre o uso do cupuaçu em alimentos e cosméticos. Ele explana que nos documentos consta que os métodos de extração do óleo e da gordura de cupuaçu foram inventados pelos japoneses, sendo que eles já são usados pelos povos da Amazônia há gerações. Para ele, este fato pode fornece subsídios legais para que o Brasil possa pedir a anulação das patentes, baseado, na Convenção sobre Biodiversidade Biológica, de 1994.A advogada Cristiane Derani, professora de direito ambiental e econômico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, citada em reportagem do jornal O Estado de São Paulo, considerou absurdo o patenteamento do nome cupuaçu. “Não se pode patentear nomes de uso comum. Seria como patentear a palavra banana”, disse. Baseada nas informações da Amazonlink, ela considerou que as patentes constituem biopirataria. “Um produto exclusivo da biodiversidade brasileira foi levado do País sem autorização e, o que é pior, lhe foi dado uso comercial sem a devida contrapartida para o Brasil e para as comunidades detentoras do conhecimento tradicional.” Cristiane considera que o Brasil não pode fazer nada sobre a patente no Japão, mas tem o direito de não reconhecê-la e não pagar royalties sobre o produto em seu território. Além disso, como o cupulate já está sendo comercializado fora do Japão, o Brasil poderia requerer a anulação da patente em âmbito internacional, com base no desrespeito à Convenção.
Biopirataria é contrabando de conhecimentos nativos
Até poucos anos atrás considerava-se como biopirataria apenas o contrabando de plantas e animais de nossa biodiversidade, prática aliás muito comum que tem dado prejuízo de milhões de dólares ao Brasil. Mais recentemente o termo teve seu significado ampliado passando a abranger a apropriação e monopolização dos conhecimentos populares em relação à biodiversidade.
O primeiro caso de biopirataria aconteceu logo depois da descoberta do Brasil, quando os portugueses descobriram o segredo da extração do pigmento vermelho do Pau Brasil e passaram a enviá-lo para a Europa, quase extinguindo a árvore que dá nome ao Brasil.
Para a Amazônia e o Acre em particular o pior caso de biopirataria foi o contrabando de sementes de seringueira para a Malásia, em 1876, que contribuiu para quebrar a economia extrativista da borracha na Amazônia anos depois.
Nos últimos anos com o avanço da biotecnologia e a facilidade de se registrar marcas e patentes em âmbito internacional, bem como dos acordos internacionais sobre propriedade intelectual, tais como TRIPs, as possibilidades desta nova fase da biopirataria se multiplicaram.