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Sandra Starling * |
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Uma outra reforma política A imprensa vem noticiando que, agora, só o plenário poderá salvar a Reforma Política, que saiu capenga da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Duvido. Duvido porque, em tese, só o PT, o PSDB e o PFL teriam interesse em manter a cláusula de barreira (em 5% dos votos nacionalmente) e só eles seriam contrários às coligações proporcionais e favoráveis à verticalização. Ocorre que, embora o quorum de aprovação seja a maioria simples dos presentes, a mobilização para votar essa matéria será grande e nem a soma desses chamados grandes partidos é suficiente para mudar qualquer coisa no plenário. O troca-troca partidário fez PSDB e PFL perderem muitos integrantes, desde a posse em 2003 até o dia de hoje. Já tive oportunidade de dizer aqui que em matéria de Reforma Política – infelizmente – os chamados partidos ideológicos atuam de forma que acaba favorecendo as legendas de aluguel. E isso leva a todo esse contorcionismo, como o da adoção da federação de partidos, para que a coligação permaneça. A cláusula de barreira é outro empecilho para os partidos ideológicos e para as outras siglas menores porque liquida com eles, daí ter sido aprovada sua redução para apenas 2% dos votos. Na esperança de que eu esteja errada e que de fato essas reformas sejam aprovadas, não custa lembrar outra reforma que poderia vir a ajudar nesse esforço para aprimorar as instituições e, sobretudo, ajudar a evitar esse mar de lama que entrelaça certos políticos com o poder econômico de uma forma inacreditável. Refiro-me à limitação do número sucessivo de mandatos no Parlamento. A propósito dessa reforma, sugiro aos interessados a leitura do excelente estudo feito por Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, em seu “Limitação dos Mandatos Legislativos - uma Nova Visão do Contrato Social” (Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002). Nesse livro, a autora brinda o leitor com extensas informações sobre os debates relativos ao tema por ocasião da fundação da nação norte-americana, opondo de um lado os federalistas (que eram contrários à tese dada a experiência que quem tem vários mandatos consegue adquirir) e os antifederalistas (ciosos da necessidade de que um maior número de cidadãos possa aprender a arte da coisa pública). Ela aponta também a existência da limitação em vários estados americanos e em outros países que a adotam: México, Filipinas, Costa Rica e Equador, este até o advento da Constituição de 1998. Eu sempre fui partidária desse mecanismo – e o pratiquei por conta própria, embora não tenha tido êxito quando busquei apoiamento para uma Proposta de Emenda Constitucional. Minhas razões à época giravam em torno justamente da possibilidade de que um maior número de cidadãos pudesse ter a oportunidade de vivenciar a vida pública. Agora, acompanhando atentamente o desenrolar da CPI mista sobre os Correios é que me dei conta de que a limitação pode também servir como um dique para essa infame articulação que envolve postos no Executivo, arapongas, licitações e parlamentares. É que a repetição continuada de mandatos pode ensejar a consolidação de esquemas como os que vão, agora, aos poucos, aparecendo. Claro que nem todos os que viveram sua vida como profissionais da política se tornaram corruptos... Mas que a ocasião pode fazer o ladrão... Ah, isso pode! * Bacharel em Direito, mestre em Ciência Política, ex-deputada federal (PT-MG) e assessora do senador Tião Viana (PT-AC) |
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