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Rio Branco - Acre, sábado, 22 de março de 2003

Sociedade se une contra a cola
de sapateiro e exige providências

População de Sena Madureira abraça a campanha e pede que prefeitura estimule o uso da cola inodora

Sena Madureira aderiu à campanha do Ministério Público do Estado do Acre (MPE) que visa pôr fim à venda da cola de sapateiro, que contém solvente em sua fórmula. A campanha visa coletar assinatura para um projeto de lei de iniciativa popular a ser enviado à Assembléia Legislativa proibindo a venda desse tipo de substância.

A idéia é substituir a cola com solvente, utilizada como droga e que tem ação semelhante à cocaína, por similar à base de água, a chamada cola ecológica, como já ocorre em outros países.

Para ser considerado de iniciativa popular, o Projeto de Lei necessita de um percentual mínimo de três por cento de eleitores, conforme prevê o artigo 55 da Constituição do Estado do Acre.

De acordo com o promotor de Justiça de Sena Madureira, Almir Fernandes Branco, mais de cinco por cento dos eleitores da cidade já aderiram ao projeto.

O procurador-geral de Justiça, Edmar Azevedo Monteiro Filho, que lançou a campanha para a coleta de assinaturas há cerca de um mês, afirmou que está satisfeito com os resultados obtidos em Sena Madureira. Segundo ele, a população está consciente dos males que a cola provoca na sociedade e está disposta a lutar pra por fim à sua venda.

“Já existe uma proibição da venda da cola de sapateiro para menores de idade, mas sabemos que, mesmo assim, ela ainda é utilizada para esse fim, principalmente por crianças carentes. As conseqüências do seu uso são muito grandes e, por isso, acreditamos que a única solução seria proibir a venda desse produto já que existem outras no mercado que podem substituí-la com perfeição sem, no entanto, possuir substâncias entorpecentes em sua fórmula”, esclareceu Edmar Monteiro.

A coleta de assinaturas e sugestões para o Projeto de Lei deve prosseguir por mais dois meses. Os interessados em assinar a favor do Projeto devem procurar a sede do Ministério Público nos municípios e na capital, munidos de Título de Eleitor e Carteira de Identidade.

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