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Rio Branco - Acre, domingo, 23 de março de 2003
É necessário rever a faixa de fronteira

Zico Bronzeado *

Realizei há poucos dias o meu primeiro discurso de grande expediente na Câmara dos Deputados e abordei uma questão que pretendo introduzir na discussão do Congresso, qual seja os impedimentos constantes da Lei que cria a Faixa de Fronteira de 150 quilômetros, à gestão fundiária Estadual.

Pretendo, mantendo a faixa e seus limites, alterar esses impedimentos. A criação do Estado conferiu ao Acre, pelo art. 9* da Lei 4.070, o direito legal de dispor da dominialidade territorial, garantida pela Constituição Federal vigente, que assegurava a transferência de todos os bens móveis e imóveis ao patrimônio do novo Estado, sem indenização na data da promulgação de sua Constituição, que ocorreu em 1º de março de l963, incluindo os bens públicos de uso comum, dentre os quais as terras devolutas nacionais. Porém, as providências operacionais à execução dos dispositivos legais não aconteceram até hoje, continuando a União com o domínio e gestão do patrimônio fundiário e da política agrária no Estado.

Antes mesmo de completar dois anos, o golpe militar retorna o Acre ao controle da União, frustrando a todos os acreanos que sonharam com um estado livre e soberano.

Além de utilizar-se de todo arsenal autoritário e repressivo, tais como a legislação de faixa de fronteira, a instalação do INCRA em 1970 e seu controle pelos militares, o governo federal editou o Decreto Lei 1.164 em 1º de abril de 1971, tornando de segurança nacional a faixa marginal de 100km do eixo de todas as rodovias na Amazônia Legal.

Tais instrumentos transformaram o Acre num Estado sem terras, pois as que se encontravam fora da faixa de fronteira de 150km estavam às margens da rodovia BR-364, portanto de domínio e gestão da União.

Mesmo com a revogação do decreto lei 1.164/71 pelo presidente José Sarney, através do Decreto Lei 2.375/87, em nada alterou a situação do Acre, pois a pequena parcela de terra fora da faixa de fronteira já havia sido trabalhada pelo Incra, com respectiva destinação.

A política de reforma agrária executada pelo governo federal no território acreano foi equivocada, permitindo a concentração e reconcentração de terras, o aumento dos conflitos e do êxodo rural e o empobrecimento das áreas reformadas. Cito, como exemplo, minha própria família, que morava, explorava e sobrevivia em uma colocação com três estradas de seringa, e que, com a criação do Projeto de Colonização Quixadá, foi obrigada a sobreviver numa área de apenas 50ha. Essa área tornou-se inviável para a exploração da seringa, tendo como única alternativa a produção de grãos para a simples subsistência, pois as condições de infra-estrutura e a tecnologia disponível não permitiam produzir excedente econômico.

O Plano de Desenvolvimento Sustentável, elaborado pelo governo do Acre, e aprovado em tempo recorde pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, prevê a criação de unidades de conservação como forma de garantir a sustentabilidade dos recursos naturais e a geração de emprego e renda. Para tanto, a solução fundiária das áreas selecionadas é imperativa.

O governador Jorge Viana, convicto da necessidade premente, avocou para si responsabilidade de apresentar um novo modelo de desenvolvimento para a Amazônia, capaz de garantir a sustentabilidade econômica e social da região.

Para superar as limitações impostas pela legislação agrária, arcaica e centralizadora, que impossibilitou o estado a formar seu patrimônio fundiário, o governador Jorge Viana buscou parcerias com o governo federal através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, contratou especialistas e criou o Instituto de Terras do Acre. No caso do Acre, a legislação impede o estado de gerir o seu próprio território, ficando à margem de qualquer decisão acerca da execução da política agrária implantada pelo governo federal. Somos, por assim dizer, um estado tutelado.

A incorporação recente de terras não é suficiente para libertar as forças produtivas do Acre. E explico porque. O fato é que, praticamente, todo o desenvolvimento anterior, a infra-estrutura implantada, os núcleos urbanos, a dinâmica social, enfim, tudo se situa na chamada faixa de fronteira.

Como posicionar o Acre em uma rota de desenvolvimento sem que haja autonomia sobre o processo de ocupação das terras? Sem alternativas de atração de investimento, de formulação de planejamento estratégico? Isso só pode ocorrer com muito sacrifício, muitas possibilidades de distorções.

As terras incorporadas, embora tenham dimensão significativa, se localizam em regiões distantes e exigem do estado do Acre um esforço adicional em investimentos para que sejam economicamente ocupadas. Além do mais, a manutenção da tutela federal na faixa de fronteira continua limitando as opções locais, as aptidões agrícolas, a organização da produção, enfim, restringe a economia.

A síntese é: o Acre, principalmente, e estimo que todos os outros estados submetidos à lei da faixa de fronteira, sofre a influência negativa de uma legislação restritiva no que de fato é mais fundamental, ou seja, a capacidade de gestão do patrimônio fundiário e, por conseguinte, do processo de desenvolvimento regional.

Pode-se afirmar que as condições que em dado momento justificaram a edição e fixação da faixa de fronteira em 150 km não vigem atualmente, o que implica na necessidade de alteração desta condição.

* Deputado federal pelo PT/AC

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