
Batalha de Itararé
E se tudo não passar de uma discussão sobre o sexo dos anjos? E se no fundo todo este estresse provocado pela regulamentação do tal artigo 192 da Constituição for produto de um equívoco jurídico-político? Nada mais estúpido que sofrer por engano, mas é possível dizer, com razoável segurança, que jamais o STF entendeu que tal artigo precisava ser regulamentado por uma única lei.
O Supremo também nunca declarou o contrário, que o governo poderia valer-se de mais de uma lei. Só o faria diante de um fato consumado que fosse contestado. Mas são fortes os sinais de que o governo passado perdeu a chance de regulamentar o tal artigo e de que o atual não precisaria enfrentar a difícil votação da próxima quarta-feira. Esse ponto de vista é sustentado por um de seus vice-líderes na Câmara, Sigmaringa Seixas (PT-DF). O líder Aldo Rabelo acha que ele pode ter razão, mas acha tarde para mudar de estratégia. Pareceria que o governo foge do assunto e de uma votação que divide sua base. A esta altura, a votação tornou-se uma prova de força política que terá de ser dada.
Sigmaringa, advogado constitucionalista e bem relacionado com o Judiciário, recorda a seqüência de fatos que deram origem à idéia corrente de que seria preciso regulamentar o artigo 192 — composto por vários parágrafos e incisos — por meio de uma única lei. Uma excrescência, já disse o ministro José Dirceu. Para contorná-la e permitir a regulamentação fatiada, foi que o então senador José Serra apresentou a emenda (relatada por Jefferson Peres) que está em pauta.
Voltemos à Constituinte de 1988, que aprovou emenda do deputado Fernando Gasparian fixando a taxa de juros em 12%. Este artigo solto no texto, na etapa de sistematização foi transferido para dentro do artigo 192, cujo caput exigia a regulamentação de vários temas correlatos "na forma da lei complementar". Se o objetivo era retardar sua aplicação, foi alcançado.
Depois da Constituinte, o então presidente Sarney pede um parecer à Consultoria Geral da União (hoje AGU) sobre a auto-aplicabilidade dos juros tabelados em 12%. O parecer diz que a regulamentação prévia será necessária e, com base nele, o Banco Central baixa uma circular, contra a qual o PDT ingressa no STF com ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Ela foi julgada improcedente em março de 1991, entendendo o tribunal que seria sim necessária a regulamentação por lei complementar, como exige o caput do artigo. Em seu voto, o relator, ministro Sydney Sanches, condiciona a aplicabilidade ao "tratamento global do sistema financeiro nacional, na futura lei complementar". Daí vem toda a confusão.
Sigmaringa colheu nos anais do Supremo a transcrição de debate mais recente entre os ministros, julgando outra Adin relacionada ao artigo, que deixa muito claro nunca haver o tribunal exigido a "excrescência" da lei única. Em seu voto, o ministro Néri da Silveira diz que foi voto vencido na decisão de 1991 e acrescenta: "Não vejo, no particular, por que haja de ser uma lei complementar única para regular o sistema financeiro".
É aparteado pelo ministro Nelson Jobim:
— V. Excia se referiu a um assunto que tem sido reiterativo. Várias vezes tenho ouvido, inclusive está no relatório, que o tribunal teria decidido que fosse uma lei complementar única.
— Trata-se apenas de uma passagem do voto do ministro Sydney Sanches — emenda o ministro Sepúlveda Pertence.
— Repete-se isso como se fosse algo assente — arremata Jobim.
Se nada foi assentado sobre o assunto, vem se travando uma batalha desnecessária.
Poderia então o governo mandar ou já ter mandado ao Congresso diferentes leis regulamentando assuntos de que trata o artigo 192: juros, seguros, BC, cooperativas de crédito etc. Se quiser mudar de rota, ainda é tempo.
A guerrilha do açúcar
Está em curso um danoso conflito entre Brasil e Argentina. Lá, o Congresso aprovou uma lei aumentando a alíquota de importação do açúcar brasileiro e instituindo uma sobretaxa de 18%. Viola o tratado do Mercosul. O veto do presidente Duhalde foi derrubado. Aqui, tramitam dois projetos de retaliação, um do deputado Mendes Thame e outro de Kátia Abreu. Suspendem as preferências tarifárias no comércio interno do Mercosul para o açúcar e todos os produtos alimentícios que contenham 10% ou mais de açúcar em sua composição, enquanto forem mantidas as barreiras argentinas.
O Itamaraty põe panos quentes. Se um dos projetos for aprovado, as relações com o vizinho ficarão azedíssimas, justamente quando precisamos de unidade para enfrentar as negociações da Alca. No Planalto, teme-se que o assunto vire tema da campanha para a eleição presidencial de 27 de abril, prejudicando o governador de Santa Cruz, Néstor Kirchner, afilhado de Duhalde que está em primeiro lugar nas pesquisas e parece contar com discreta torcida do governo brasileiro.
ACABA amanhã o prazo para que o presidente Lula decida o valor do salário-mínimo que entra em vigor em abril. Que ele gostaria fosse maior que R$ 240 e, se depender da equipe econômica, nem chegará a isso.
Tereza Cruvinel