
TCU multa ex-delegados do
Ministério da Agricultura no Acre
Ivan Biancardi e Jorge Luiz Hessel são julgados por atos irregulares
Romerito Aquino
Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) voltou a julgar irregulares contas de ex-administradores de órgãos federais sediados no Acre. Desta vez, os culpados são Ivan Biancardi, ex-delegado do Ministério da Agricultura, e seu substituto no cargo, Jorge Luiz Hessel.
Os dois foram multados em R$ 10 mil cada por atos considerados irregulares em suas gestões à frente do órgão, principalmente na área de suprimento de fundos, concessão indevida de diárias, de adicional de insalubridade e pagamentos de sentenças judiciais em desacordo com o atendimento predominante no TCU sobre a matéria. O ex-delegado Ivan Biancardi foi multado no período de gestão entre abril e dezembro de 1998 e seu substituto no período de fevereiro a abril do mesmo ano. O TCU autorizou a cobrança judicial da dívida para o caso de não ser atendida a notificação.
Ao analisar a tomada de contas do exercício de 1998 da Delegacia Federal de Agricultura no Estado do Acre (DFA/AC), juntamente ao relatório de auditoria realizada na unidade em março de 1999, o Tribunal constatou, de acordo com o ministro Humberto Guimarães Souto, que os gestores da delegacia “não obedeceram às normas elementares de administração financeira”.
Sobre suprimento de fundo, o TCU constatou que os responsáveis se valeram desse tipo de crédito para realizar despesas que deveriam sujeitar-se aos procedimentos licitatórios. Além disso, foi verificada a falta de atestação de serviços nos documentos apresentados na prestação de contas. Em relação à concessão de diárias, o TCU observou uma série de irregularidades, como ato de concessão sem especificação do objeto nem o destino dos servidores, o que redundou no patrocínio de diárias e passagens a colaboradores eventuais em cursos de treinamento e de capacitação sem que a Delegacia do Ministério recebesse o devido retorno pelo investimento.
O ministro Humberto Souto ressaltou que “o fato torna-se ainda mais grave e antieconômico” quando se constata que em um desses treinamentos foram indicados quatro colaboradores eventuais para um mesmo evento, sendo que apenas um poderia ter sido designado para participar do cursos e, posteriormente, disseminar o conteúdo do aprendizado aos demais servidores da unidade. Ainda sobre diárias, foram identificados pagamentos a beneficiários além dos dias de permanência e em finais de semana, contrariando o previsto em lei.
Em relação ao adicional de insalubridade, o ministro informou ter havido descaso dos responsáveis no trato do dinheiro público quando, sem que houvesse o laudo técnico, efetuavam pagamentos a uma servidora, apesar de ela não desenvolver habitualmente suas atividades em local insalubre. O TCU registrou, ainda, apesar de posicionamento do tribunal sobre a proibição de pagamentos a servidores decorrentes de planos econômicos, que os responsáveis vinham efetuando sistematicamente esses pagamentos.
TCU constatou ainda que, em relação a convênios celebrados pelos delegados, houve descumprimento de cláusulas contratuais, além da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos. Para o ministro Humberto Souto, não foram oferecidas pelos responsáveis justificativas ou argumentos capazes de esclarecer grande maioria das irregularidades. Dessa forma, o tribunal decidiu, ainda, fazer determinações à DFA/AC.
O TCU decidiu que os dirigentes da delegacia deverão observar a normas de aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos e implementar planejamento de suas ações, para que, na execução das metas, sejam observados os princípios da eficiência e da economicidade, abstendo-se de conceder diárias em desacordo com os mesmo princípios. As diárias indevidamente concedidas deverão ser restituídas pelos beneficiados.
Quanto aos convênios celebrados pelos delegados, o tribunal determinou à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Agricultura que instaure, caso ainda não o tenha feito, tomadas de contas especiais, fixando o prazo de 90 dias para que sejam encaminhadas ao TCU.