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Rio Branco - Acre, terça-feira, 8 de abril de 2003

Sistema bancário não dispõe de
serviço para informar os usuários

Clientes têm dificuldade para lidar com as operações e a nomenclatura bancária no Estado

Tatiana Campos

O cliente de banco ao tirar seu extrato e atentar para as taxas cobradas em sua conta, na maioria das vezes não tem a mínima noção do significado das nomenclaturas, de como identificar as abreviações, utilizar as transações bancárias que podem ser efetuadas no caixa eletrônico ou identificar o que pode ou não ser descontado em sua conta. O que fazer? Muitos preferem deixar passar batido, pois não sabem a quem recorrer para pedir informações a respeito.

O vigilante noturno, Raimundo César Coelho, analfabeto, 67 anos, é um dos que faz parte desse imenso rol. Ele conta que deixou o seringal em que morava há 15 anos e veio para a “cidade grande”. Recebeu seu cartão magnético há três meses e não está nem um pouco familiarizado com o sistema bancário.

Raimundo apela para a ajuda divina: “Não sei de nada, não entendo o extrato e não sei mexer no caixa eletrônico. Peço ajuda todas as vezes para os funcionários e confio muito em Deus, sei que ele me vigia para que não me enganem”, disse.

Segundo o supervisor de atendimento de uma das agências do Banco do Brasil, Evandro Carlos, as dificuldades para entender o extrato e o funcionamento bancário depende do nível de instrução de cada um. “Muitas pessoas nos procuram com dúvidas a respeito das transações, dos procedimentos, geralmente aposentados, pensionistas, assalariados, clientes que não têm familiaridade com o sistema dos bancos”, comenta.

O publicitário Nelson Maia Lima, diz entender cerca de 75% da nomenclatura bancária e mesmo assim tem problemas com as abreviações. “No mês passado eu tive que procurar ajuda do atendentes. Algum órgão deveria oferecer um curso pra gente aprender a lidar com essa linguagem e entender um pouco mais sobre esse assunto que tanto nos interessa”, comenta.

Conheça a nomenclatura padrão
do sistema bancário brasileiro

* CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos): É o cadastro mantido pelo Banco do Brasil, em nome do Banco Central, no qual são armazenadas informações sobre emitentes de cheques sem fundos.

* Cheque prescrito: É o cheque que foi apresentado após o prazo de prescrição (6 meses após o prazo de apresentação). Nessa situação, o beneficiário perde o direito de execução, sendo possível apenas ação comum na justiça, para reaver o seu crédito.

* CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira): É uma cobrança feita sobre toda movimentação financeira, inclusive nas aplicações financeiras. Toda vez que você realizar uma movimentação financeira, será cobrada a CPMF. A alíquota atual é de 0,38%. A CPMF foi criada com o objetivo de destinar recursos para a área de saúde, embora muita gente questione a real aplicação do dinheiro arrecadado. Isso porque, na prática, é um imposto que vai se acumulando sobre outros. A legislação sobre a CPMF está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br

* DOC-C: É um documento para transferência de valores entre contas-correntes da mesma ou de diferentes instituições. Sua utilização para transferência de valores para contas de poupança não é de aceitação obrigatória pelos bancos.

* Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual. É cobrado apenas do correntista que contratou o serviços.

* IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros: O tributo, também conhecido por Imposto sobre Operações Financeiras, é cobrado sobre as operações de crédito e seguro realizadas por instituições financeiras e seguradoras. Se você fez algum empréstimo ou contratou seguro irá pagar IOF. O governo usa o dinheiro como fonte de arrecadação e para fazer política econômica.

* UPC - Unidade Padrão de Capital: utilizada como unidade monetária em financiamento de moradias.

* TR - Taxa referencial: Taxa obtida a partir das médias dos CDBs de 30 dias a taxas pré-fixadas praticadas por bancos comerciais. A TR é ajustada por meio de um redutor, de modo a adequá-la aos contratos de poupança e do Sistema Financeiro da Habitação.

O que pode e o que não pode na conta corrente

A resolução 2.303, do Banco Central, disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários. Quase todos os serviços podem ser cobrados e as instituições financeiras têm a liberdade para fixar os valores. Entretanto, alguns serviços não podem ser cobrados. Saiba quais são:

* fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do cliente, de um talonário de cheques com pelo menos 20 folhas, por mês, independente de saldo médio na conta corrente;

* substituição do cartão magnético, exceto nos casos de pedido de reposição pelo próprio correntista decorrentes de roubo, perda, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

* entrega de cheque liquidado, ou cópia, desde que solicitada com 60 dias de antecedência;

* expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza;

* devolução de cheques pelo Serviço de Compensação, por motivo de roubo, exceto cheques sem fundo, cuja cobrança só pode ser feita do emitente e não do depositante;

* manutenção de contas abertas por ordem judicial, por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião;

* fornecimento de extrato mensal contendo toda a movimentação do mês;

* manutenção de contas correntes ou de poupança ativas. Nas contas de poupança inativas - sem saques ou depósitos por prazo superior a 6 meses e com saldo inferior a R$ 20,00 - os bancos podem cobrar mensalmente R$ 4,00 ou 30% do saldo;

* tarifa de renovação de cheque sustado.

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