
Raimundo Ferreira de Souza *
Há algum tempo já tratamos neste espaço sobre a questão da exata e oficial demarcação do território acreano – internamente entre os municípios, entre os Estados de Rondônia e Amazonas e também sobre a questão fronteiriça com os vizinhos países Bolívia e Peru. Nessa época, colocávamos a questão em nível de alerta para as autoridades, buscando também esclarecer aos leitores especialmente sobre a fragilidade das fronteiras internacionais abertas, onde transitam e convivem livremente bolivianos e brasileiros, sem a devida consciência e reconhecimento da cidadania, sem saber a quem prestar conta (recolher impostos), sem saber que nacionalidade fixar para as novas gerações nem a quem recorrer sobre seus direitos e garantias.
Atualmente, a questão está na pauta do dia, e do Congresso Nacional à Assembléia Legislativa os esforços estão coesos buscando levantar o questionamento, discutir o problema e resolver de direito e de fato a pendência dos limites internos e externos do território acreano. A Comissão de Investigação Parlamentar local, instituída para estudar e oferecer alternativas para resolver a questão, está ouvindo geógrafos, técnicos, historiadores e estudiosos, buscando reunir dados que permitam a formulação e proposição de uma proposta sólida e viável para ser viabilizada na pratica e institucionalizada legalmente.
No último dia três deste mês, foi colhido o depoimento do estudioso das questões fundiárias do Acre, doutor Antonio Carlos Carbone, que entre outros esclarecimentos históricos e geográficos situou a Comissão sobre as instâncias devidas, os rituais de tramitação a serem percorridos e, finalmente, sobre os procedimentos legais que envolvem a questão demarcatória propriamente.
Entre as colocações de Carbone, vale destacar as condições peculiares dos municípios que se situam na linha fronteiriça internacional - Plácido de Castro, Epitaciolândia, Brasiléia, Assis Brasil e Santa Rosa, que merecem uma atenção especial nesse momento de oficializar os limites, prevendo inclusive suportes estruturais que possibilitem a garantia da soberania, pois nesses locais são exatamente onde se convive com a falta de controle por conta da fragilidade da fronteira aberta.
Outra questão importante levantada por Carbone diz respeito à autonomia dos municípios acreanos, pois em vários deles as suas porções territoriais são insuficientes para a execução de programas de desenvolvimento municipal, uma vez que as áreas são indisponíveis, destinadas a terras devolutas federais, como é caso de Santa Rosa (gleba Chandller), Xapuri (reserva extrativista), Thaumaturgo (reserva Alto Juruá), Porto Valter (reserva indígena) e Mâncio Lima (reserva indígena).
Como alternativa para melhor viabilizar a questão dos limites no Estado do Acre, Carbone sugeriu implantar o sistema da regionalização municipal, com a criação de regiões e sub-regiões administrativas, contando com municípios apoiadores para dar suporte, podendo se contemplar dessa forma as situações urbanas rurais, pois poderiam ser instituídas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Segundo Carbone, esse procedimento está legalmente respaldado na legislação federal (CF/88, art. 25, parágrafo 3º) e estadual (CE, art. 10, III).
Com essa disposição e boa vontade dos governantes, acreditamos que em breve o Acre esteja com um instrumento oficial e legal em mãos, que permita a execução definitiva dos trabalhos de demarcação de limites e criação de estruturas municipais e maior possibilidade de desenvolvimento sócio-econômico para as comunidades menos assistidas.