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Rio Branco - Acre, sexta-feira, 11 de abril de 2003
Sobre o “ICMS Ecológico”

Taumaturgo Lima*

A proposta que estamos levando à análise pública é altamente vantajosa e de fácil execução, uma vez que, certamente, haverá a concordância do todo das comunidades acreanas a respeito dos seus detalhes e princípios norteadores. Senão vejamos.

Convém dar ênfase inicial ao fato segundo o qual, se alguém usa de um benefício, é claro, que este alguém deve pagar algum ônus por aquilo de que dispõe gratuitamente para o seu bem estar. Em outras palavras, poder-se-ia denominar obrigatória a contribuição por parte dos mais variados setores da sociedade. Além do mais, todos nós usufruímos de tudo o que há de bom ao conservarmos bens tão coletivos, como é o caso dos recursos ambientais.

A natureza presta um serviço imensurável, que não se pode medir. Tais serviços, como é o caso do abastecimento de água potável, da abundância de ar puro, bem como a criação, implementação e manutenção de parques e reservas, são usufruídos pela sociedade como um todo, sem exceções.

Assim, é o conjunto da sociedade, através do ICMS, que estará, de forma direta, contribuindo para a implantação de projetos de desenvolvimento sustentável em todo o Estado, especialmente nas localidades menos assistidas pelos poderes constituídos. São exatamente estas comunidades mais afastadas do interior do Acre que ainda têm grandes áreas de florestas virgens preservadas. São santuários ecológicos intocáveis. Aqueles que vivem nessas localidades, sim, desempenham um papel que é do interesse de todo o País e, porque não dizer, da Humanidade.

É preciso estimular os municípios a contribuírem com a União e os Estados na conservação de parques, reservas extrativistas, estações ecológicas e afins, bem como, na demarcação e proteção às comunidades indígenas, em conformidade com o que preceitua a Constituição Federal nos seus artigos 225 e 231, respectivamente, sobre meio ambiente e direitos indígenas.

É objetivo também compensar os municípios que têm áreas destinadas pela União à conservação ambiental, às comunidades indígenas e as reservas extrativistas, proporcionando-lhes recursos para investimento em programas de desenvolvimento sustentável compatíveis com a função e as características específicas a cada área e a cada comunidade.

Ademais, ao manter nos seus limites unidades de conservação ambiental e territórios indígenas demarcados, os municípios prestam significativa contribuição ao País na construção de uma sociedade sustentável.

O que poderá ser feito com os recursos?

Do total arrecadado pelo Estado do Acre, com o ICMS, cinco por cento dos recursos irão para os municípios que tenham em seus territórios reservas de preservação ambiental, legalmente legitimadas, para financiar projetos, principalmente, que digam respeito aos princípios do desenvolvimento sustentável e da educação ambiental.

Em virtude dessa contribuição e da necessidade de investimentos diferenciados é que se justifica a criação deste mecanismo junto ao ICMS.

Trata-se, portanto, de medida com enorme efeito multiplicador e se constitui em importante instrumento para o desenvolvimento regional ambientalmente saudável, que trará, certamente, esperanças de melhores condições de vida a segmentos significativos da população do Estado do Acre.

* Deputado estadual do Partido dos Trabalhadores.

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