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Rio Branco - Acre, terça-feira, 15 de abril de 2003
12.176 acreanos podem ter título
eleitoral cancelado no dia 8

Josafá Batista

Exatamente 12.176 pessoas (1.107 a mais que toda a população de Mâncio Lima) correm o risco de terem seus títulos cancelados no próximo dia 8 em todo o Acre. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já anunciou: não haverá prorrogações para quem passou três eleições sem votar. O documento, uma vez cancelado, causa uma miríade de problemas. Entre as principais estão as impossibilidades de acesso às escolas públicas, à obtenção de carteira de identidade ou passaporte de viagem, e, em caso de servidores públicos, ao salário e até aos concursos públicos.

De acordo com o TRE, ao contrário do que se pensa, as ausências eleitorais que dão direito à cassação do título de eleitor também podem ser intercaladas. É o caso, por exemplo, de quem não votou e não se justificou em 1992, o fez em 1994, voltou a negligenciar o dever em 1996, justificou em 1998, e, em 2000, não explicou a ausência das urnas outra vez. Esse exemplo foi dado pelo diretor-geral do TRE no Acre, Sérgio Luís Mariano de Almeida, que faz questão de explicar: as coisas, nesses casos, podem ficar bem complicadas.

“Para a Justiça Eleitoral cada turno conta como uma eleição. Por isso, a ausência em cada turno deve ser justificada. Se o eleitor não vota nos dois turnos de uma só eleição, por exemplo, já está na iminência de ter o título cancelado. Basta que se passem dois anos, e, naturalmente, que ele falte um turno”, explica Mariano.

MURAL - A regularização dos títulos eleitorais pendentes deve ser feita nos respectivos cartórios eleitorais onde o sujeito é eleitor. Para o processo, é necessário levar os documentos originais de identidade e o título. Também nos cartórios encontram-se os nomes dos documentos passíveis de anulação, afixados em murais. Em Rio Branco há três: a 1ª, a 9ª e a 10ª Seções.

O eleitor, segundo Mariano, deve correr. Não haverá notificação.

Analfabetos e idosos isentos

A regra de cancelamento dos títulos eleitorais não se aplica para eleitores com menos de 18 e mais de 70 anos de idade ou analfabetos. Eles, por sua condição de voto facultativo, não podem sofrer qualquer punição.

Nos demais casos, dependendo da gravidade de cada situação, o juiz também pode arbitrar uma multa para o eleitor. O valor é de 3,50 reais, mas atenção: esse é o montante a cada um dos turnos que o eleitor deixou de comparecer. Como o cancelamento só se dá a cada três faltas, o montante a ser pago, nesses casos, chega a 10,50 reais.

Se o eleitor comprovar que não possui condições de pagar a multa, o juiz pode dispensá-lo. Caso ele tenha votado ou justificado e mesmo assim esteja na lista dos faltosos, o eleitor, além dos documentos citados, deverá levar também os canhotos de votação ou a justificativa para regularizar a inscrição.

Saiba se o seu título está irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou uma página na internet para consultas sobre a situação dos títulos eleitorais. Quem quiser saber sobre a situação do documento deve acessar a página do TSE na rede, em http://www.tse.gov.br/servicos/titulo_eleitoral/index.html.

Segundo levantamento do TSE, 2.220.168 eleitores em todo o país e no exterior deixaram de votar e não justificaram sua ausência nos cartórios nas últimas três eleições. Cada um dos dois turnos de votação conta como se fosse um pleito.

São Paulo é o estado com maior número de títulos em situação irregular são 355.417 eleitores faltosos.

A Bahia aparece em segundo lugar com 291.033, seguida do Rio de Janeiro com 172.076. Já no exterior 8.648 brasileiros residentes e inscritos nas embaixadas e consulados do Brasil em vários países também não justificaram sua ausência nas eleições.

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