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Justiça condena acusados de desviar mais de R$ 200 mil da prefeitura de Rio Branco Imprimir E-mail
Escrito por   
10-Jul-2012

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, julgou procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo município de Rio Branco contra Rocemir Martins da Mota, Cristian Will Rocha Barbosa e Ozéias Pereira da Rocha.

Os acusados foram condenados a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 237.983,87, desviados em um esquema fraudulento que envolvia a alteração de dados do sistema de informática para liberação, controle e folha de pagamento da prefeitura, através do software “Turmalina”.

De acordo com os autos do processo nº 0010590-25.2006.8.01.0001, os réus se valeram da sua condição de servidores públicos para manter o nome de servidores exonerados na folha de pagamento.

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JUIZ Anastácio Menezes julgou
procedente a ação movida pelo município

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral do Município. Durante as investigações, verificou-se que Ozéias Pereira da Rocha realizou um total de 24 operações no programa Turmalina, realizando a promoção, transferência e progressão dos servidores fictícios. Posteriormente, o dinheiro era destinado às contas correntes de Hilda Messias da Rocha, Vanderley Pereira Rocha, Maria Betânia da Silva Rocha e Cristian Vill Rocha Barbosa, que são, respectivamente, mãe, irmão, cunhada e sobrinho do acusado.

A decisão foi publicada na edição nº 4.704 do Diário da Justiça Eletrônico.

Para buscar reaver os valores e responsabilizar os acusados, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com Ação Civil Pública, requerendo, liminarmente, o sequestro e a indisponibilidade de todos os bens, móveis e imóveis dos réus. O pedido foi julgado procedente pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Sentença

O juiz Anastácio Menezes entendeu que a conduta dos réus se amolda às hipóteses previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, restando configurada a prática da improbidade administrativa, uma vez que os acusados tanto agiram com dolo, ou seja, com intenção de causar dano ao erário, quanto, de fato, provocaram o dano pretendido, ferindo os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

O magistrado condenou os acusados a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 237.983,87, bem como determinou a suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 40 salários mínimos e proibidos de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios e incentivos fiscais ou de crédito, também por um período de cinco anos. O réu Rocemir Martins da Mota foi, ainda, destituído da função pública.

Anastácio Menezes também manteve a indisponibilidade dos bens seqüestrados dos réus, que devem ser revertidos em favor do Município de Rio Branco, caso não haja reparação do dano cometido contra o patrimônio público. Entre os bens seqüestrados dos réus estão dois lotes de terra, dois automóveis, uma motocicleta, além de cotas de participação em sociedade comercial.

Rocemir Martins da Mota, Cristian Will Rocha Barbosa, Vanderley Pereira Rocha, Maria Betânia da Silva Rocha e Ozéias Pereira da Rocha são ainda réus em uma Ação Criminal, em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, na qual são acusados de peculato, crime cometido por servidores públicos contra a Administração (art. 312 do Código Penal), punível com penas que vão de dois a doze anos de reclusão, mais multa.

Agência TJAC

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